Agenda judicial
Por
Renan Ramalho – Gazeta do Povo
Brasília
Fachada do STF: agenda cheia no Supremo em 2022.| Foto: Dorivan Marinho/STF
Parte importante dos julgamentos previstos para 2021 no Supremo Tribunal Federal (STF) acabou sem deliberação por parte dos ministros. Alguns processos nem sequer começaram a ser analisados no plenário porque casos mais urgentes acabaram furando a fila da pauta ou outros mais importantes tomaram o tempo maior.
Outros receberam votos no plenário, mas tiveram a decisão adiada por pedidos de vista. A persistência da pandemia no Brasil também contribuiu, consumindo parte das sessões e do tempo dos ministros – principalmente nas dezenas de pedidos apresentados contra medidas determinadas pela CPI da Covid.
Fora assuntos que afetam mais diretamente a vida das pessoas e também questões sociais, também acabaram adiados algumas decisões relativas a inquéritos e ações penais. Esta reportagem lista as ações mais importantes que haviam sido pautadas e, portanto, já contam com votos prontos por parte dos ministros.
Na primeira parte, estão alguns assuntos já pautados para o primeiro semestre pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Depois, a lista traz as pendências ainda sem data de julgamento. A pauta do segundo semestre tende a ser definida por Rosa Weber, que assume a presidência do STF em setembro.
Pauta do primeiro semestre no STF
Passaporte da vacina: questão que ficou pendente no final de 2021, a necessidade de apresentar comprovante de vacina para entrar no Brasil só será objeto de deliberação final no dia 9 de fevereiro. Em dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu liminar para impedir o desembarque de estrangeiros sem o documento e, num julgamento virtual, mais sete ministros referendaram. Kassio Marques, no entanto, pediu para levar o tema ao plenário presencial e agora a discussão vai recomeçar do zero. Até lá, vale a decisão de Barroso.
Operações policiais em favelas: outra pendência do final de 2021 refere-se à suspensão das operações policiais em favelas do Rio de Janeiro. Em 2020, Edson Fachin proibiu as incursões durante a pandemia, liberando-as só em situações “excepcionais”. Como a polícia continuou buscando bandidos nas comunidades, a Corte agora definirá em que condições isso poderá ocorrer. Fachin defendeu que a força letal só seja empregada em último caso, se realmente haver risco à vida de inocentes. Também quer instalação de câmeras nas viaturas. Tudo isso será decidido na primeira sessão do ano, no dia 2 de fevereiro.
Federações partidárias: outro tema indefinido, desta vez ligado às eleições, são as federações partidárias, aprovadas pelo Congresso no ano passado. Na prática, trata-se da volta das coligações para eleições para deputados, em que o voto num partido beneficia candidatos de outras legendas aliadas. A federação, no entanto, exige que os partidos federados atuem junto nas Câmaras e Assembleias apor quatro anos. O PTB pediu a derrubada das federações, mas o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, negou a suspensão do novo instituto eleitoral. Os ministros agora vão decidir se ele é ou não válido, à luz de uma emenda constitucional de 2017 que proibiu as coligações. A decisão se dará na primeira semana de fevereiro.
Demissões em massa: ainda em fevereiro, o plenário decide se há necessidade de negociação coletiva entre uma empresa e o sindicato de uma categoria para demissões em massa. Em maio do ano passado, três ministros votaram contra: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello (já aposentado). Dois votaram a favor: Edson Fachin e Rosa Weber. Dias Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento.
Ficha Limpa: fevereiro também é o mês em que ministros podem afrouxar a Lei da Ficha Limpa, reduzindo, na prática, o prazo de inelegibilidade de políticos condenados em órgãos colegiados. Até 2020, os oito anos fora das eleições contavam a partir do término do cumprimento da pena, como manda a lei. Em dezembro daquele ano, no entanto, Kassio Marques decidiu que o prazo ia contar a partir da condenação. Ou seja: o político não cumpre a pena, porque pode continuar recorrendo, mas ganha o direito de se candidatar depois de oito anos. O julgamento que poderá restabelecer a regra anterior está marcado para o dia 3 de fevereiro.
Demissão de não vacinados: em novembro de 2020, Luís Roberto Barroso suspendeu uma portaria do governo que proibia empresas de demitir ou não contratar pessoas que não comprovassem vacinação contra a Covid. No dia 9 de fevereiro, o plenário da Corte vai decidir se mantém a decisão ou revalida a portaria.
Afastamento de agressor de mulheres: em março, o STF julga uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra regra da Lei Maria da Penha que autoriza delegados a afastar de casa maridos que batem em mulheres, para preservar a vida e a integridade física delas. A entidade diz que somente um juiz poderia determinar a medida.
Questões trabalhistas: em abril, o plenário julga vários processos que afetam relações de trabalho. No dia 6, há um recurso contra decisão de 2018 que permitiu a terceirização em todas as atividades empresariais. No dia 7, os ministros analisam ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que reduziu horários para descanso e alimentação, além de exigir a realização de exame toxicológico. No dia 20, o plenário decide se as horas consumidas no trajeto para o trabalho contam ou não para a jornada diária.
Bafômetro: em maio, o plenário julga ação que busca derrubar multa e a suspensão por um ano do direito de dirigir de quem recusa-se a fazer o teste do bafômetro. O argumento é o preceito constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Em seguida, os ministros também analisam a constitucionalidade de norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.
Licitação para advogados: também em maio, a Corte julga três ações, que haviam sido pautadas para abril de 2020, que buscam obrigar órgãos públicos a realizar licitações para contratar advogados. A lei atual permite a dispensa ao considerar que serviços jurídicos são diferenciados, porque dependem da capacidade única de advogados em atender a determinadas demandas. O relator é Dias Toffoli, que fez carreira na advocacia.
Direito a creche: ainda em maio, o plenário julga recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça catarinense de obrigar o prefeito a oferecer creche pública para todas as crianças de 0 a 6 anos da cidade. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou a favor da obrigatoriedade. Se a decisão for favorável, haverá repercussão geral e todos municípios deverão universalizar o serviço.
Prisão especial para quem tem diploma: no dia 8 de junho, o plenário julga uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa a derrubar dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a quem tem diploma de ensino superior. O órgão diz tratar-se de um privilégio instituído em 1937, no governo de Getúlio Vargas, “em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Nepotismo em cargos políticos: no dia 8 de junho, os ministros decidem se um prefeito pode nomear parentes como secretários de governo. A decisão terá repercussão geral e pode proibir nomeações para cargos políticos de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.
Devassa de celulares: no dia 15 de junho, o plenário decide se um celular encontrado num local de crime durante uma perícia pode ser devassado pela polícia, para captar conversas de WhatsApp, e-mails e dados privados armazenados no aparelho ou em serviços de internet. Em geral, a extração dessas informações só pode ser feita por autorização judicial numa ordem de busca e apreensão, por exemplo. No mesmo dia, os ministros decidem se é preciso limitar (e como) as renovações de interceptações telefônicas de pessoas investigadas.
Retirada de conteúdo da internet: em junho, os ministros vão discutir até onde vai a responsabilidade de sites de internet e redes sociais por conteúdos ofensivos postados por usuários. Uma regra do Marco Civil da Internet diz que as empresas só devem pagar indenizações quando desobedecerem uma decisão judicial de retirar os ataques do ar. Os ministros vão decidir se as redes sociais podem ser punida só por publicarem a ofensa, o que as obrigaria a fiscalizar previamente o que os usuários postam.
Apreensão de CNH de devedor: ainda em junho, o STF deverá julgar uma ação que contesta a possibilidade de um juiz apreender a carteira de habilitação ou o passaporte de quem tem uma dívida reconhecida na Justiça, de modo a forçar a pessoa a efetivar o pagamento. Em outras situações, juízes também têm proibido a pessoa de prestar concurso.
Marco temporal de demarcação de terras indígenas: ficou para 23 de junho a decisão sobre a constitucionalidade do critério de demarcação de terras indígenas com base na comprovação de sua ocupação até 1988 (data da promulgação da atual Constituição). O tema é objeto de pressão sobre o STF por parte de índios e agricultores. Em setembro, o relator do caso, Edson Fachin, votou contra o marco temporal, Kassio Nunes Marques votou a favor e Alexandre de Moraes pediu vista.
Outros temas ainda não pautados
Há ainda uma série de assuntos sem data marcada para julgamento no STF, mas que haviam sido pautados para 2020 e, portanto, estão com tramitação avançada na Corte. São eles:
Juiz de garantias: aguardado desde o início do ano passado pelos criminalistas do país, o julgamento sobre divisão, entre dois juízes, das tarefas supervisionar uma investigação e julgar uma ação penal, estava previsto para novembro. Mas, a pedido de deputados, foi retirado da pauta pelo ministro Luiz Fux. Ele é relator das ações de associações da magistratura que pressionam o STF pela inconstitucionalidade da medida, aprovada dentro do pacote anticrime em 2019 e suspensa no ano seguinte em razão da dificuldade de implementação. Em outubro, a maior parte dos representantes da classe afirmou, em audiências, que a adoção do modelo vai atrasar processos e favorecer a impunidade.
Jogos de azar: a ação que pretende descriminalizar os jogos de azar. Parte da base governista batalha no Congresso para legalizar a atividade, mas tramita na Corte desde 2016 um recurso do Ministério Público contra uma decisão da Justiça gaúcha que considerou que a tipificação penal dos jogos de azar, de 1941, não é compatível com a Constituição de 1988, que consagrou a livre iniciativa e as liberdades individuais. O relator também é o ministro Luiz Fux e ainda não há data para o julgamento.
Investigações e casos envolvendo autoridades com foro no STF
Suposta interferência de Bolsonaro na PF: o ritmo de andamento de inquéritos e ações penais contra autoridades com foro privilegiado no STF depende da Procuradoria-Geral da República (PGR), que conduz os casos, e da Polícia Federal (PF), que colhe as provas. Mas um dos casos que está praticamente concluído é o inquérito aberto em 2019 por suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na PF. A última etapa da investigação foi o depoimento dele prestado no início de novembro. Cabe à PF agora elaborar um relatório final e depois à PGR optar por denunciar o presidente ou o ex-ministro Sergio Moro (por suposta denunciação caluniosa, por ter feito a acusação), ou arquivar tudo.
Quadrilhão do MDB: em fase avançada está o caso do “quadrilhão” do MDB do Senado, investigado pela Lava Jato. Já existe uma denúncia da PGR para tornar réus os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho e os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão por organização criminosa, que teria sido formada para controlar a diretoria internacional da Petrobras para obter R$ 864 milhões de propina entre 2004 e 2012. O julgamento ocorreria em dezembro, mas foi adiado por Fux.
Suposta corrupção de Collor: outro caso pendente da Lava Jato é o julgamento final de uma ação penal contra o senador Fernando Collor (Pros-AL), acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pelo suposto recebimento de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora. O julgamento, previsto para dezembro, também foi adiado e ainda não tem nova data para ocorrer. Neste caso, há risco iminente de prescrição.
Suposta rachadinha de Silas Câmara: até o momento, está marcado para fevereiro o julgamento de uma ação penal contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de desviar R$ 248,2 mil de 17 ex-funcionários de seu gabinete entre 2000 e 2001, num esquema de rachadinha. O relator, Luís Roberto Barroso, já votou pela condenação por crime de peculato e propôs uma pena de 5 anos e 3 meses de prisão no regime semiaberto. A decisão caberá aos 11 ministros do plenário.
Recurso contra a condenação de Paulinho da Força: em março, o plenário também julga recurso contra a condenação do deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (SD-SP), à pena de 10 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
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