Decisão judicial
Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo
Juiz Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu Bolsonaro de usar o termo lepra em ação movida por associação de portadores de hanseníase.| Foto: Alan Santos/PR
Será que o juiz que ameaçou tirar a guarda dos filhos de pais que não vacinarem as crianças pensou que, com isso, ele vai aplicar a mais grave punição que uma criança pode receber, que é ser retirada dos pais, assim, de repente? Eu não estou falando da criança que é espancada todos os dias e quer se ver livre dos pais. Estou falando da criança que está bem em casa e, de repente, é retirado do convívio dos pais por ordem da Justiça.
Agora, se o juiz obriga que a criança seja vacinada e se, para má sorte do juiz, der uma reação adversa na criança, ele está livrando os pais dessa responsabilidade. Claro que os pais vão sentir, mas o juiz vai ter que assumir a responsabilidade pela vacinação. Será que ele já pensou nisso?
Estou dizendo isso porque tem tanta coisa rolando por aí. Estava vendo os dados do dia 17 de janeiro do hospital da Unimed em Fortaleza, passados pelo próprio presidente da Unimed, dr. Elias Leite. Tem 53 adultos internados lá; desses, 19 tomaram as três doses da vacina; 23 tomaram duas; três tomaram uma; e oito não tomou nenhuma. Na UTI tem 11, sendo que seis tomaram duas doses e quatro tomaram três doses. E sobrou um que não tomou nada. E no Rio Grande do Sul já teve duas mortes de gente que tomou as três doses da vacina.
Presidente censurado
Um juiz proibiu o presidente Jair Bolsonaro de pronunciar a palavra “lepra”. Isso porque lá em Santa Catarina, no mês passado, num discurso citando o Evangelho de Mateus, Marcos e Lucas, Bolsonaro disse que no tempo de Cristo havia lepra e que ela existe até hoje, e nem por isso o mundo acabou. E que hoje tem o coronavírus e que vai existir daqui para frente e o mundo não acabará.
Uma associação de reintegração dos atingidos pela hanseníase moveu contra a União uma ação, o que é muito justo, para que não se aplique rótulos que podem ser desabonadores ou preconceituosos aos portadores dessa doença e pediu multa diária de R$ 50 mil. O juiz não deu a multa porque a lei que ele citou nem fala em multa.
Só que a lei em que o juiz se baseia, de 1995, bane o termo “lepra” e seus derivados nos documentos oficiais e não na boca das pessoas. Tanto que diz os papéis que não observem a terminologia estabelecida serão imediatamente arquivados e não tem punição nenhuma. Mas o juiz avisa que ninguém na União pode pronunciar o termo “lepra”. Então eu fico pensando: um capelão militar, por exemplo, que esteja lendo o Evangelho, vai ter que dizer as palavras “lepra” e “leproso”.
É muito justo que não se pregue estigma em ninguém, mas também o juiz não pode e nem a lei exige que se altere ou censure até o Evangelho. É uma maluquice. É o caso do juiz que é o sapateiro que foi além da sandália.
Asteroide passa perto da Terra
Eu queria terminar falando sobre uma outra ameaça que está muito em voga por causa do filme “Não olhe para cima”. Vocês sabem que nesta terça-feira (18) passou um asteroide perto da Terra, o que chegou mais perto em 200 anos. Só que perto, no caso, segundo a Nasa, foram 2 milhões de quilômetros de distância.
Foi um asteroide até não muito grande: tinha um quilômetro de largura. O último que passou em 2017 chegou a ter 84 quilômetros. Ele passou a uma velocidade de 76 mil quilômetros por hora Só para a gente recordar o filme.
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