Editorial
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Gazeta do Povo
Pabllo Vittar exibiu uma toalha com a imagem de Lula durante festival Lollapalooza.| Foto: EFE/Sebastiao Moreira
Como avaliar manifestações políticas de pessoas públicas como artistas (ou qualquer outra celebridade, de atletas a YouTubers) em um ano eleitoral? A resposta que o ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu a essa pergunta demonstra, mais uma vez, que o apagão da liberdade de expressão promovido especialmente pela cúpula do Judiciário nacional (com participação de outros entes políticos, como a encerrada CPI da Covid) mantém sua força no país. Na última sexta-feira, dia 26, durante o festival Lollapalooza, Pabllo Vittar e Marina fizeram declarações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL); Vittar ainda exibiu uma bandeira com o rosto do ex-presidente, ex-presidiário e ex-condenado Lula (PT). No domingo, Araújo, acolhendo pedido do PL, proibiu monocraticamente novas manifestações de teor político no evento e determinou que cada episódio de desobediência à decisão acarretaria multa aos organizadores do Lollapalooza.
A decisão de Araújo não se sustenta por diversos motivos, a começar pela confusão conceitual entre a livre manifestação de opinião do cidadão comum (famoso ou anônimo), inclusive em temas políticos, e a propaganda eleitoral propriamente dita realizada por partido ou (pré-)candidato. Aliás, mesmo no caso dos políticos a legislação garante o seu direito de manifestação a qualquer momento. A Lei das Eleições (9.504/97), dentro do trecho destinado à propaganda eleitoral, elenca no artigo 36-A uma série de práticas que “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto”; elas incluem “a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” e atos que vão da participação em programas jornalísticos à realização de eventos partidários, incluindo, também, “V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”.
Muitos dos que hoje criticam (acertadamente) a censura imposta aos artistas pró-Lula e anti-Bolsonaro passaram os últimos três anos ignorando ou mesmo aplaudindo a censura imposta a conservadores, pessoas de direita ou apoiadores do atual governo
Ora, se tal permissão se aplica até mesmo aos políticos e partidos, que são os principais interessados na própria promoção, muito mais se aplica ao brasileiro sem vínculo formal algum com partidos e eventuais candidatos. Pretender o contrário, como fez Araújo ao proibir manifestações no Lollapalooza, é querer impedir o brasileiro de externar sua opinião e suas preferências sobre temas políticos fora da época eleitoral; é como se, em uma distopia surreal, fosse simplesmente proibido aos cidadãos falar publicamente de política, de políticos, de eleições e de candidatos, a não ser no período formal de campanha, que se inicia em 15 de agosto dos anos em que há votação.
Goste-se ou não de quem se manifestou e do que foi dito, portanto, fato é que impedir os artistas de criticar Bolsonaro e elogiar Lula é censura pura e simples. E pouco importa, no caso, a fama (ou falta dela) de quem se manifesta: o fato de a lei prever explicitamente que tais declarações podem ter cobertura jornalística evidencia que a eventual grande exposição midiática do envolvido não é critério para avaliar a existência de propaganda antecipada; o que realmente importa é o teor do que foi dito ou feito. Por fim, ainda que a Lei das Eleições não protegesse explicitamente o direito à manifestação de opiniões políticas pessoais, a garantia constitucional à liberdade de expressão já bastaria para respaldar a atitude dos artistas do Lollapalooza e de qualquer outra celebridade que deseje se posicionar politicamente, seja de esquerda ou direita, seja contra ou a favor deste ou daquele político. É cada indivíduo, na qualidade de fã, torcedor, seguidor etc., que decide a resposta que dará a essas pessoas públicas, não o Judiciário.
Não deixa de ser curioso, aliás, que um ministro do TSE tenha alegado a existência de uma propaganda eleitoral antecipada que não ocorreu enquanto a Justiça Eleitoral costumeiramente fecha os olhos à verdadeira propaganda antecipada, que já se tornou instituição nacional e é realizada de forma explícita e indiscriminada por situação e oposição, nas três esferas de poder. Nestes casos, as cortes eleitorais convenientemente ignoram tais eventos baseando-se em formalismos como o fato de não se pedir explicitamente o voto ou não se mencionar o número do partido ou candidato na urna, atitudes que, é bom lembrar, também não ocorreram no Lollapalooza – que, para completar o disparate conceitual de Araújo, é um evento comercial e não um showmício (modalidade explicitamente vetada no artigo 39, parágrafo 7.º da Lei das Eleições).
O imbróglio envolvendo o festival de música não serve apenas para mostrar que a liberdade de expressão continua a correr sérios riscos no país, mas também para exibir a hipocrisia de inúmeros formadores de opinião e agentes políticos, que estão longe de agir movidos pela defesa incondicional das garantias democráticas, mas usam como único critério o benefício ou prejuízo a si mesmos ou a seus “políticos de estimação”. Muitos dos que hoje criticam (acertadamente) a censura imposta por Araújo aos artistas pró-Lula e anti-Bolsonaro parecem ter acordado só agora para a importância da liberdade de expressão, pois nos últimos três anos ignoraram ou mesmo aplaudiram a censura imposta apenas a pessoas ou grupos conservadores, de direita ou apoiadores do atual governo, seja nos inquéritos abusivos do Supremo ou em instâncias como a CPI da Covid. Da mesma forma, é lamentável que um governo que (também acertadamente) se vê como vítima das agressões à liberdade de expressão promovidas pelo STF, pelo TSE ou pelo Congresso tenha buscado a Justiça (ainda que, nesta segunda-feira, o presidente da República tenha pedido ao PL que desista da ação) para reprimir essa mesma liberdade quando se trata de apoiadores de um adversário político.
Quem se indignou – de forma justíssima – contra prisões e perseguições arbitrárias, contra quebras de sigilo e contra o bloqueio desproporcional de aplicativos de mensagens por ver em tais decisões uma ameaça à liberdade de expressão no Brasil não pode se rejubilar quando a Justiça cala alguém do “outro lado”. A única solução aceitável diante da ofensiva censuradora em curso no país não é o nivelamento com base na “mordaça para todos”, mas a defesa intransigente da liberdade de expressão para todos – inclusive para aqueles de quem discordamos.
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