Ensino superior
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Gazeta do Povo

Plenário do Senado durante reunião preparatória destinada à eleição do presidente do Senado Federal para o segundo biênio da 56º Legislatura. A eleição ocorre de forma presencial, seguindo as medidas de segurança contra a covid-19, e obedecendo o Regimento Interno da Casa, que prevê a votação por meio de cédulas em papel inseridas em envelope. Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conduz reunião. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Os senadores alteraram o texto que já havia sido aprovado pelos deputados federais em 12 de abril, por isso a MP voltará à Câmara para nova votação| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou o texto da Medida Provisória (MP) 1075/2021 que altera as regras do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A principal mudança é a permissão para a concessão de bolsas na rede privada de ensino superior para alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem terem sido bolsistas.

Os senadores alteraram o texto que já havia sido aprovado pelos deputados federais em 12 de abril, por isso a MP voltará à Câmara para nova votação. A Medida Provisória 1075/2021 foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021. Se não for aprovada pela Câmara até 16 de maio, ela perderá a validade. A previsão é de que as novas diretrizes passem a valer a partir de julho.

Outra mudança nas regras do Prouni trazida pela MP é o fim das bolsas parciais de 25% do valor das mensalidades. As bolsas serão somente de 50% ou integrais (100%).

De acordo com informações do Senado, uma das modificações em relação ao texto votado na Câmara dos Deputados foi a retomada do item que prevê a dispensa da apresentação de documentos para comprovar a renda familiar do estudante e a condição de pessoa com deficiência. Esse ponto estava previsto no texto original da MP enviado pelo governo ao Congresso, mas tinha sido retirado pela Câmara. Agora volta a valer por decisão da maioria dos senadores.

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A MP também estabelece uma nova ordem de prioridade para a concessão das bolsas do Prouni. Alunos que vieram do ensino público têm prioridade em relação aos da rede privada. A ordem será a seguinte:

pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Quanto às cotas, a Câmara dos Deputados definiu que as vagas serão destinadas aos subgrupos dos indígenas, dos pardos e das pessoas com deficiência. O número de vagas será definido de acordo com a proporção das pessoas que se autodeclararam pertencentes a eles na última edição do  Censo. E foi criado mais um subgrupo para atender aos estudantes que passaram por serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Câmara, caberá ao Poder Executivo regulamentar o percentual de vagas que será destinado a esse subgrupo.

A MP 1075/21 também impede que o aluno tenha duas bolsas do Prouni simultaneamente e a concessão de bolsa para o estudante que cursa outra graduação ao mesmo tempo em uma universidade pública.

Apesar das mudanças, o desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) segue como um dos critérios para ter acesso às bolsas do Prouni.


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