Dispositivo da Constituição
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Gabriele Bonat, especial para a Gazeta do Povo
Constituição Federal em meio ao plenário do Congresso| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) motivou 70 deputados federais a assinarem um projeto de lei para conceder anistia para cidadãos investigados por “crimes de opinião”, ou seja, processados por manifestarem opiniões políticas. O mecanismo, previsto na Constituição, poderia beneficiar os réus nos atuais inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), quase todos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), como jornalistas e políticos.
Por esse motivo, fontes na Câmara dos Deputados afirmam que é muito difícil que a proposta avance, tanto pela resistência do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), como pela falta de interesse dos líderes de partidos, que poderiam pressioná-lo para dar andamento à iniciativa.
O PL 1102/2022 prevê anistia a todos os investigados por crimes políticos, que tenham sido praticados no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença, no período entre 1º de janeiro de 2019 e 21 de abril de 2022. O mestre em Ciência Política e Relações Internacionais Andrew Fernandes explica que a anistia é um instituto presente na história brasileira, utilizada em momentos de tensão política.
“Na história do Brasil tiveram vários momentos em que foi aplicado a anistia para ‘cicatrizar feridas’. A anistia é um instituto histórico consagrada na nossa Lei Fundamental: a Constituição Federal. Além disso, está inserida no que podemos chamar de ‘clemência estatal’, como a graça e o indulto. A anistia está estabelecida nesse leque da ‘clemência estatal’”, afirma o especialista.
A liberdade de expressão, mesmo sendo um preceito fundamental, não é absoluta, assim como outros direitos. Com isso, em períodos que esse argumento é utilizado para justificar abusos no âmbito constitucional, a anistia é uma forma da busca pela “harmonia entre os Poderes”.
Na justificativa do projeto de lei, assinado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), explica-se que a anistia é aplicada em épocas de grande conturbação e visa a restauração da paz social entre as instituições democráticas. Desse modo, previsto no Código Penal, esse perdão visaria a extinção da punibilidade de infrações criminais. “Em termos de agitação política e social, faz-se imperioso que o equilíbrio entre os Poderes seja assegurado e a normalidade seja restaurada na Nação”.
De 1979 até hoje
A anistia (do grego amnestía, “esquecimento”) é uma concessão prevista no inciso VIII do artigo 48 da Constituição, de prerrogativa do Congresso Nacional, que corresponde a um ato de “esquecimento total” da infração penal. O termo ficou conhecido n fim do regime militar, quando o então presidente João Baptista Figueiredo anistiou os perseguidos políticos e teve início a redemocratização do Brasil.
Após 43 anos da Lei da Anistia, o PL 1102/2022 exclui a prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, lesões corporais, invasão de propriedade e danos ao patrimônio público e privado do rol daqueles que podem ser anistiados. Portanto, esse projeto pretende o esquecimento dos crimes políticos relacionados à liberdade de expressão.
“A anistia difere da graça, concedida a Daniel Silveira (PTB-RJ), e ao indulto. Graça é individual e indulto é coletivo, e esses competem somente ao Presidente da República. A graça e o indulto extinguem a punição para pessoas escolhidas, mas o crime não é esquecido. Já a anistia esquece o fato”, esclarece o mestre em Direito Público Henrique Quintanilha.
Projeto considera caso do deputado federal Daniel Silveira
Na justificativa do projeto de lei, Carla Zambelli (PL-SP) cita o caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Ela explicita que em situação de condenação existente, como no episódio do parlamentar, a anistia tem efeito retroativo, ou seja, o crime e efeitos penais, devido à decisão condenatória, são extintos da punibilidade, segundo o art. 107, inciso II, do Código Penal.
Apesar da citação do caso do Daniel Silveira (PTB-RJ), Quintanilha avalia que esse projeto de lei não tem somente como intuito anistiar o deputado federal. “A anistia não é para a pessoa ou grupo de condenados, mas é em relação a fatos ocorridos. Dessa forma, se refere a fatos realizados em determinado período em que o Estado considera não haver mais relevância em punição. O indulto e a graça extinguem a pena. A anistia vai além, pois, apaga os fatos acontecidos no passado”, argumenta.
Apesar disso, há juristas que não concordam com a tese dos deputados. O especialista em Direito Constitucional Acácio Miranda é contrário ao projeto de lei e diz que a liberdade de expressão tem sido confundida com irresponsabilidade verborrágica. Segundo ele, esse PL está sendo discutido em um momento inoportuno por conta das eleições. “Uma vez aprovado, esse projeto funcionaria quase como uma carta em branco, para que as pessoas cometessem ilicitudes durante o período eleitoral a pretexto de defender a sua ideologia ou as suas opiniões”.
Ao citar o caso do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), Miranda afirma que a imunidade parlamentar não justifica as atitudes do deputado. “Diante disso, quando analisamos a imunidade parlamentar do Daniel Silveira, os atos praticados contra o Estado Democrático de Direito e ponderamos em uma mesma balança os dois direitos, é claro que o Estado Democrático de Direito é mais importante. Por isso, que prevaleceu em detrimento a imunidade parlamentar. Foi esse o entendimento do STF e, na minha convicção, é isso que temos que aplicar nesse caso concreto”, opina o especialista.
Harmonia entre os Poderes
No projeto, Carla Zambelli (PL-SP) afirma que o Estado republicano tem sido abalado devido a interferências do Poder Judiciário. Nesse tocante, Fernandes avalia que a opinião dos deputados está sendo restringida, gradativamente. “Já há algum tempo, a liberdade de expressão dos parlamentares vem sendo cerceada. Porém, em um regime democrático, a Constituição deve proteger qualquer parlamentar e suas opiniões”, considera.
Na justificativa, a deputada reiterou que o PL 1102/2022 é uma restauração da autoridade, autonomia e independência do Congresso Nacional, para que os Poderes da República possam atuar em harmonia. O projeto foi apresentado em 3 de maio, mas o presidente da Câmara ainda não designou um relator para o texto.
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