Segurança pública
Por
Gabriel Sestrem

BELEM PARA 30/04/2018 METROPOLE A Polícia Militar do Estado iniciou nesta segunda-feira, 30, a operação Sáfara 3, de combate à criminalidade na Grande Belém. Duas áreas de grande incidência criminal, os bairros do Guamá e Tapanã foram priorizados nesse primeiro dia de operação. A partir do Guamá, os policiais percorreram áreas dos bairros da Terra Firme e Jurunas. A partir do Tapanã, foram atendidas áreas da Pratinha, Bengui e Parque Verde. A escolha dos locais teve por base ocorrências criminais monitoradas pela inteligência da Polícia Militar. Só nos bairros do Bengui e Cabanagem, no mês de abril, foram contabilizados 11 homicídios. No bairro Guamá, militares do 20º Batalhão da PM, deslancharam outra frente da Operação Sáfara 3. Oficiais e praças de diversas companhias, além de guardas municipais, saíram em incursões de policiamento em áreas críticas relacionadas ao índice de criminalidade. Motocicletas e viaturas foram utilizadas nas ações daquele bairro. Na sede do 20º BPM, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Hilton Benigno, fez o chamado briefing com a tropa. “Estamos reunindo todos os esforços possíveis para inibir a criminalidade em nosso Estado. Essa operação é mais um exemplo de nossa integração e demonstração de atuação das forças de segurança. Não vamos descuidar de nosso papel de proteger a sociedade e também nossos irmãos e irmãs da Corporação. E, nesse sentido, na tarde de hoje, conseguimos recuperar a arma da cabo Maria de Fátima, após a guarnição do 6º Batalhão entrar em confronto com um dos suspeitos de participar do homicídio da policial. Ele acabou morrendo na intervenção. Vamos intensificar nossas atuações e não descansaremos enquanto os responsáveis pela morte da policial não estiverem presos”, disse. FOTO: THIAGO GOMES / AG. PARÁ


Em abril, ministros do STJ alegaram “racismo estrutural” para endurecer regras para abordagens policiais| Foto: Thiago Gomes/Agência Pará

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril deste ano, de endurecer regras para abordagens policiais sob a justificativa de combater o “racismo estrutural” gerou preocupação por parte de especialistas em segurança pública, como mostrado pela Gazeta do Povo.

Na Câmara dos Deputados, o deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), oriundo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), tem defendido que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é uma medida de prevenção à violência e à criminalidade. Segundo ele, as restrições determinadas pelo STJ, ao coibir a aplicação da prática, podem gerar aumento da impunidade e demais consequências graves à segurança pública.

Diante dos riscos da decisão, após pedido de Gonzaga, a Comissão de Segurança Pública da casa promoverá nesta quinta-feira (2) uma audiência para discutir o assunto. O evento, que terá como tema “Abordagem e busca pessoal como instrumento de prevenção da violência”, contará com representantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público e de associações representativas de diferentes corporações policiais.

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Decisão enfraquece atuação policial preventiva
O art. 244 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a busca pessoal independe de mandado judicial nos casos em que há “fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”. Entretanto, na decisão recente, os ministros do STJ entenderam que a fundada suspeita só se concretiza se os policiais comprovarem, de forma “descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto”, que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito.

Em termos práticos, além de inviabilizar a prática das abordagens, a medida abre caminho para que cidadãos flagrados com objetos comprovadamente ilícitos em abordagens policiais questionem a forma como a busca se deu para anular denúncias contra si.

Para justificar seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, argumentou que um dos motivos para a decisão é a necessidade de evitar a repetição de práticas que “reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural”.

Nos próximos dias, o deputado Subtenente Gonzaga apresentará um projeto de lei que determina a competência dos agentes de segurança para fazer as buscas pessoais como instrumento de policiamento preventivo. Em paralelo, o tema foi levado recentemente à mesa de discussões do novo Código de Processo Penal (CPP), que está em discussão na casa legislativa. O objetivo do parlamentar é que a nova redação do CPP elucide os desentendimentos sobre as abordagens policiais.

Confira a entrevista exclusiva da Gazeta do Povo com o deputado Subtenente Gonzaga sobre o tema:

Qual é a avaliação do senhor sobre a decisão do STJ que endureceu regras para abordagens policiais?

Deputado Subtenente Gonzaga: Eu acho que é um equívoco, porque só tende a alimentar a impunidade. A Constituição Federal diz que a prisão pode ocorrer em flagrante ou cumprindo mandado de prisão. Aí temos o Código de Processo Penal com a previsão legal de busca pessoal com mandado de busca e apreensão, em prisão em flagrante ou quando houver fundada suspeita. Durante muito tempo consolidou-se a tese de que a fundada suspeita cabe ao policial. O que essas decisões recentes vêm fazendo é dizer que o policial não tem esse arbítrio.

Isso tem consequências extremamente danosas, em primeiro lugar na eficácia do trabalho da polícia. Não existe hipótese de se fazer trabalho preventivo na segurança pública sem abordagem.

Então todo o conflito passa por essa questão: o policial tem ou não o direito ao arbítrio da fundada suspeita? E se não o tiver pela lei, esse é o momento de se estabelecer esse direito. Se o policial for disputar a interpretação da lei, vai perder, porque já tem essa decisão do STJ. O que me cabe, no Parlamento, é tentar reconhecer a obrigação da busca pessoal em um trabalho preventivo, pois eu encaro as abordagens como uma obrigação na atividade policial.

Estamos propondo que a legislação reconheça que a busca, para além do instrumento de produção de prova, é também um instrumento de prevenção da criminalidade e da violência, e que o agente de estado constitucionalmente previsto para ter esse arbítrio é o policial.

Deputado Subtenente Gonzaga (Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados) | eliseupaesph
Já foi apresentado um projeto de lei com essa proposta?

Deputado Subtenente Gonzaga: Eu usei primeiramente a estratégia de apresentar uma emenda ao projeto de lei do novo CPP, porque isso está sendo debatido agora. Mas estamos transformando esse mesmo texto em um projeto de lei específico, que deve ser protocolado nos próximos dias. A ideia é que esse projeto de lei tramite independente da emenda ao novo CPP.

A decisão do STJ cria uma série de procedimentos burocráticos para cada abordagem. Isso, na prática, acaba inviabilizando as buscas pessoais?

Deputado Subtenente Gonzaga: Cumprir essas exigências só é possível ao trabalhar com operações planejadas. No dia a dia do policial, que tem que abordar várias pessoas, é totalmente inviável. Vai causar muito mais transtorno do que garantir direitos. A garantia dos direitos está em uma abordagem em que se respeite o direito à dignidade da pessoa, e a polícia está preparada para isso.

O tribunal entendeu que haveria racismo estrutural por parte dos agentes de segurança nas abordagens. Falando de modo amplo, o senhor avalia que o racismo é uma realidade nas ações da polícia?

Deputado Subtenente Gonzaga: Na minha leitura, nós não podemos usar o racismo estrutural para impedir que o Estado atue. Se o policial cometeu crime de racismo, cabe ao Estado puni-lo por esse crime, e não criar um mecanismo de impunidade para o criminoso sob a premissa de que o racismo estrutural está prevalecendo nas abordagens.

Mas respondendo à sua pergunta, de uma perspectiva da doutrina das polícias militares, há um permanente combate ao racismo e às intolerâncias. Basta avocar os cadernos doutrinários de formação e capacitação dos policiais. Todos os nossos manuais são baseados nos fundamentos e nos tratados internacionais de Direitos Humanos e na Constituição Federal. As polícias também têm os cursos específicos de Direitos Humanos. Portanto ao considerar a formação e o treinamento dos policiais, esses episódios alimentam uma narrativa que não coincide com a realidade ampla.

Se ficar comprovado que em um determinado caso houve cometimento de abuso, a legislação está aí para punir o racismo, o abuso de autoridade, a tortura, o que for. Não falta legislação para punir o desvio e deve ser assim. Agora, essa precaução não pode levar o Estado a não agir, porque com isso se está alimentando o crime.

Qual é sua expectativa quanto a essa audiência pública sobre as abordagens?

Deputado Subtenente Gonzaga: Estou esperançoso para que tenhamos avanços. Propus a audiência pública porque até agora todo o debate que acompanhei sobre esse tema na Câmara foca em criar condicionantes para caracterizar a fundada suspeita. Mas toda essa tentativa cai numa frustração, porque passa-se a discutir critérios como raça, vestimenta, tatuagem das pessoas em situações de abordagem.

Ou seja, há uma tentação de, ao tentar definir o que justificaria uma fundada suspeita, fugir de determinados estereótipos. E aí o que acontece: a busca pessoal que vier a acontecer a pessoas que figurem dentro de um determinado estereotipo geraria um crime pelo policial.

Então essa perspectiva de ver na abordagem um instrumento de prevenção e não somente de prova é um tema novo. Minha expectativa é que a gente dê um passo concreto no debate das abordagens sob essa perspectiva, que tem a ver com reconhecer a competência da polícia para fazer a prevenção ao mesmo tempo em que se busca garantir que todo abuso será punido.


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