Perda de receita

Por
Cristina Seciuk

Bomba de combustivel em posto da Petrobras – frentista – alcool – gasolina


A PEC dos Combustíveis prevê R$ 29,6 bilhões para compensação aos estados por perda de arrecadação com ICMS.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prometida pelo governo federal para aplicar novas desonerações dos combustíveis na tentativa de reduzir os preços para o consumidor prevê R$ 29,6 bilhões para compensar os estados pela perda de arrecadação com o ICMS. O texto é do líder do governo no Congresso, mas foi detalhado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18, que também teve parecer apresentado na tarde desta quarta-feira (8).

Bezerra destacou que a PEC é autorizativa, não impositiva, ou seja, os estados poderão optar por aplicar a medida e, caso o façam, serão compensados pela perda de arrecadação até o limite indicado. A proposta trata de zerar a alíquota do ICMS para óleo diesel, gás natural e GLP, além de reduzir a 12% o ICMS para etanol hidratado combustível. A previsão de zerar PIS/Cofins sobre a gasolina, o álcool hidratado combustível e o álcool anidro, que também citada quando do anúncio da PEC, foi incorporada ao PLP que trata do ICMS.

O pagamento será feito em cinco parcelas mensais, em valor proporcional à participação de cada estado em relação à arrecadação total do ICMS sobre os produtos contemplados. Haverá ainda garantia do repasse aos municípios na mesma proporção do ICMS não arrecadado (ou seja, os 25% que são de direito dos municípios pela cota-parte do ICMS entrará na compensação) e vinculação desses valores repassados à base de cálculo do Fundeb, evitando prejuízos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Para receber as compensações cada estado deverá, além de aplicar as desonerações, renunciar a qualquer ação indenizatória e aprovar lei específica, como foi feito em meio à pandemia da Covid-19 para o recebimento de transferências federais via Lei Complementar 173 (que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus).

A PEC dos Combustíveis surgiu dentro do governo federal como um plano para tentar aprovar no Senado o PLP 18 – que fixa teto na alíquota de ICMS que pode ser cobrada de energia e combustíveis – e, ao mesmo, tempo reduzir o preço dos combustíveis, contendo a pressão inflacionária.

Com a apresentação do parecer sobre a proposta referente ao ICMS, o relator Fernando Bezerra apresentou uma segunda PEC para estabelecer um diferencial de competitividade para os biocombustíveis. Segundo Bezerra, o texto prevê a criação de um comando constitucional que mantenha a política brasileira de estímulo aos biocombustíveis, em que se pese que as alíquotas de combustíveis fósseis estão sendo reduzidas e poderiam favorecer os tipos mais poluentes.

A proposta vai demandar a elaboração de uma lei complementar para a definição de alíquotas, mas a PEC elaborada por Bezerra prevê como regra de transição a manutenção da diferença da carga tributária vigente em 15 de maio de 2022, uma vez que o país já pratica regras tributárias favoráveis ao etanol, por exemplo.


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