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Por
Vandré Kramer
Confederação Nacional da Indústria propõe uma reforma tributária voltada ao consumo| Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou proposta aos presidenciáveis defendendo a rápida aprovação de uma reforma tributária sobre o consumo. Segundo a entidade, dar esse passo é fundamental para a aceleração do ritmo do crescimento econômico e fundamentar as bases para a geração de mais emprego e renda à população.
“É unânime que o sistema tributário precisa ser mudado e com urgência. O Brasil discute a reforma da tributação sobre o consumo há mais de 30 anos. Temos um inédito consenso nacional e discussões maduras do ponto de vista técnico e político no Congresso Nacional. Não podemos continuar a perder oportunidades, porque é a população quem mais perde”, afirmou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, em comunicado.
A entidade considera que a reforma tributária deve assegurar que os mercados tenham condições de preservar as condições de competição e de equilíbrio. O modelo proposto pela CNI contempla a substituição dos principais tributos incidentes sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um modelo baseado no Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) – no formato Dual (um IVA-Federal e um IVA-Subnacional) – adotado em mais de 170 países.
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Um estudo feito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) aponta que a realização de uma reforma tributária nos moldes da PEC 110, uma das propostas em tramitação no Congresso, tem o potencial de acelerar todos os setores da economia e garantir uma expansão adicional do PIB de 12% em um período de 15 anos.
Cumulatividade dos impostos prejudica o produto nacional
A cumulatividade é um dos entraves à competitividade dos produtos brasileiros, seja no mercado interno ou no externo. No caso da competição pelo mercado local com os produtos importados, a desvantagem ocorre porque a cadeia produtiva dos produtos nacionais, sob a influência da cumulatividade, é mais longa do que a dos importados.
Desta forma, a alíquota efetiva dos tributos indiretos é maior nos produtos nacionais que nos importados, que entram no Brasil pagando a alíquota nominal e sofrendo a influência da cumulatividade em poucas etapas após a internalização.
No caso da disputa pelo mercado internacional, a desvantagem ocorre porque nossos produtos são vendidos sem a completa desoneração. Como produtos feitos em outros países chegam ao mercado de destino totalmente desonerados, ainda que o produto brasileiro tenha custo de produção menor, a presença do resíduo tributário pode fazer a diferença em favor do produto de outros países.
“A cumulatividade e outras distorções do sistema tributário aumentam os custos para as empresas brasileiras e, além disso, impedem a alocação eficiente dos recursos produtivos, o que torna a economia do país menos produtiva e com menor capacidade de crescimento”, explica o gerente-executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Um estudo realizado em parceria entre a entidade empresarial e a LCA Consultores aponta que os resíduos tributários (que correspondem à cumulatividade ligada ao PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) representam 9,7% da receita líquida da economia brasileira.
O modelo tributário proposto pela CNI prevê a adoção do conceito de crédito amplo para o IVA, ou seja, todas as aquisições das empresas darão direito a crédito. Além disso, o ISS, que é totalmente não recuperável, seria eliminado. Assim, a cumulatividade seria significativamente reduzida, fortalecendo a competitividade dos produtos brasileiros, seja na hora de exportar, seja na disputa com o produto importado.
Quais são os pontos essenciais da reforma tributária, segundo a CNI
Confira a seguir pontos essenciais de uma reforma tributária para aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, segundo a CNI:
Substituir os atuais tributos incidentes sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois tributos sobre valor agregado (do tipo IVA), um Federal e outro Subnacional (de estados e municípios), com as seguintes características:
alíquotas uniformes para todos os bens e serviços;
base ampla de incidência;
crédito amplo, que permita a apropriação como crédito do tributo pago em todas as aquisições das empresas;
tributação no local de destino das operações;
crédito imediato nas aquisições de bens para o ativo fixo
devolução ágil dos saldos credores (em, no máximo, 60 dias);
cálculo “por fora”, sem inclusão do tributo na sua própria base de cálculo;
recolhimento centralizado por empresa;
uso limitado do regime de substituição tributária;
legislação unificada nacionalmente;
imunidade tributária das exportações de bens e serviços; e
prazo de pagamento compatível com o fluxo de caixa das empresas.
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