Crime hediondo
Por
Thaméa Danelon – Gazeta do Povo
Imagem ilustrativa.| Foto: Natanael Melchor/Unsplash
Na madrugada de segunda-feira (11), uma mulher grávida foi estuprada pelo médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra na própria sala de parto. Enquanto a equipe médica realizava a cirurgia de cesárea, a parturiente estava severamente anestesiada, e durante aproximadamente dez minutos, o médico anestesista inseriu sua genitália na boca da grávida, que estava adormecida por conta das altas doses de anestesia. Após concluir o ato libidinoso, o médico limpou os resíduos de seu ato do rosto e da boca da vítima.
As auxiliares de saúde que participaram de algumas cesáreas onde o médico era anestesista já tinham notado um comportamento suspeito dele, pois, em outras ocasiões, ele permanecia ao lado do rosto das gestantes e cobria a visão dos demais médicos e auxiliares com os panos cirúrgicos ou com seu próprio avental. No dia dos fatos, uma enfermeira conseguiu gravar com um celular o comportamento criminoso do médico, e por conta disso, ele foi preso em flagrante por estupro de vulnerável.
Esse crime, previsto no artigo 217-A, § 1º do Código Penal, ocorre quando a vítima tem uma enfermidade ou doença mental que impede o discernimento para praticar o ato sexual, ou quando há outra causa que a impossibilite de oferecer resistência ao estupro, como, por exemplo, se estiver sob o efeito de substância entorpecente, ou até mesmo nos casos de embriaguez elevada. Essa modalidade de estupro de vulnerável também ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos, mesmo que ela consinta com o ato sexual.
A hediondez, a gravidade do crime praticado contra uma mulher grávida, recomenda que esse agressor permaneça afastado do convívio social durante todo o processo
O ilícito de estupro, principalmente o de vulnerável, é considerado um crime hediondo, o que significa que o delinquente que pratica esse crime terá um maior rigor da lei, como não poder receber anistia, graça ou indulto, e iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Sobre a prisão em flagrante realizada, importante deixar claro que ela pode ocorrer não somente quando o indivíduo está cometendo o crime, mas também logo após a prática do ilícito penal. No caso concreto, o médico foi preso em flagrante, e, dentro de 24 horas, será realizada a chamada audiência de custódia, onde o juiz irá analisar as circunstâncias da prisão e também poderá converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz desde que haja um pedido da polícia ou do Ministério Público nos casos em que o crime é grave, e também quando não for recomendável a liberdade do preso, pois ele poderia continuar cometendo crimes semelhantes e colocar a ordem pública em risco. Acredito que neste caso a prisão preventiva será decretada, pois é inaceitável que um médico que pratica um crime dessa gravidade e tão repugnante seja colocado em liberdade.
Após a realização das investigações, onde as auxiliares de enfermagem serão ouvidas, e possivelmente familiares de outras vítimas – foi noticiado que outras mulheres começaram a denunciar o médico – o promotor de Justiça, integrante do Ministério Público Estadual, irá processar o anestesista Giovanni Quintella Bezerra pelo crime de estupro de vulnerável, e ao final do processo, ele poderá ser condenado às penas de 8 a 15 anos de reclusão. Seguramente os advogados do médico irão ajuizar habeas corpus e inúmeros recursos objetivando a soltura do investigado, contudo, é primordial que ele permaneça preso para se evitar que outros crimes semelhantes possam ocorrer.
O simples fato de o médico não ter antecedentes criminais não é suficiente para colocá-lo em liberdade, pois a hediondez, a gravidade do crime praticado contra uma mulher grávida, que estava dando a luz severamente sedada e vulnerável, recomenda que esse agressor permaneça afastado do convívio social durante todo o processo. Caso fosse solto, ele poderia, em tese, vir a ameaçar as enfermeiras e testemunhas do crime.
Este repugnante caso nos faz abordar outra questão, a necessidade da aprovação da PEC da prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19). É imprescindível e urgente que essa proposta de emenda constitucional seja aprovada para que criminosos que sejam condenados pelos tribunais já comecem a cumprir sua pena. Não há o menor sentido em que estupradores, sequestradores, traficantes, homicidas e grandes corruptos permaneçam fora da cadeia por anos até que o processo termine. Muitas vezes, essa conclusão somente acontece após 10, 15 ou 20 anos, resultando na prescrição do crime e na impunidade, que é um dos grandes males de nosso país.
Por fim, todos esperam que a justiça seja feita, e que esse médico permaneça preso e que responda de forma devida por esse e por eventualmente outros crimes que tenha praticado.
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