Por
André Uliano – Gazeta do Povo


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Conforme noticiou ontem a Gazeta do Povo, a juíza Ana Lucia Todeschini Martinez da 141ª Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, proibiu o uso de um dos principais símbolos nacionais, a bandeira brasileira, durante o período eleitoral de 2022.

A decisão violenta a Constituição e a Lei dos Símbolos Nacionais.

Com efeito, a Constituição prevê em seu art. 13, § 1º: “São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.”

A bandeira, portanto, por expressa manifestação do Constituinte Originário é símbolo da República como um todo e não representa qualquer “lado”.

Por sua vez, a Lei 5.700/71, a qual dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, estabelece em seu art. 10: “A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular”.

Não há como ler os dispositivos acima de boa-fé e extrair qualquer possibilidade de proibição do uso da bandeira nacional durante o período de eleições.

Frise-se que ao simbolizar a união nacional, a bandeira busca manifestar que para além das divisões de opinião há uma bem comum geral. Esse é um sentimento importante de ser fomentado num momento de alta polarização, a qual – diga-se de passagem – é alimentada por decisões como essa.

O Tribunal Eleitoral Gaúcho, segundo noticiou a Gazeta do Povo, deliberará sobre o caso. Aquela Egrégia Corte terá em mãos a oportunidade para reverter esse erro histórico, restabelecer a Constituição e frear o movimento de desprezo pela legalidade.

André Uliano
Procurador da República. Mestre em Economia e pós-graduado em Direito. Professor de Direito Constitucional. Apaixonado por humanidades. Dedico meus estudos, particularmente, à teoria constitucional e à ciência política. **Os textos do colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.

TRE-RS anula decisão bizarra de juíza que queria censurar a bandeira do Brasil

O caso foi decidido por votação quase unânime dos desembargadores

ACESSIBILIDADE:

Desembargador Francisco José Moesch, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu nesta tarde tornar sem efeito o entendimento bizarro da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da comarca de Santo Antônio das Missões (RS), que pretendia proibir o uso da bandeira do Brasil durante as eleições, a partir de 16 de agosto, por considerá-la “propaganda eleitoral”.

A juíza chegou a advertir representantes de partidos políticos que haveria punição para quem fixasse a bandeira em algum lugar, como a janela de casa ou do apartamento. O autor da “infração” seria notificado para deixar de expor um dos símbolos nacionais.

A decisão do TRE-RS foi pelo placar de 6×1, em sessão presidida pelo desembargador Francisco José Moesch, sendo que o voto vencido foi do relator, para quem o tribunal não deveria deliberar sobre o assunto.

“Se ela tiver fixada, nós vamos pedir para retirar. Se não retirar, a gente vai encaminha para o Ministério Público e vai dar aquele problema todo”, ameaçou. “A propaganda eleitoral irregular pode gerar multas pesadíssimas”, afirmou em áudio divulgado pela Rádio Fronteira das Missões.

Para a juíza, “é evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política”.

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