Ano eleitoral
Por
Thaméa Danelon

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia o PL 4.728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e ajusta os seus prazos e modalidades de pagamento. Os senadores ainda votam o PLS 486/2017, que regulamenta a criação de associações municipais. À bancada, em pronunciamento, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG); Tribuna: senadora Leila Barros (sem partido-DF). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


Plenário do Senado| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em outubro deste ano, os brasileiros votarão para o chefe do Executivo, deputados estaduais, federais e senadores. Serão escolhidos aproximadamente 500 deputados federais e 1/3 das cadeiras dos senadores serão renovadas. Um bom critério para a escolha dos próximos representantes do Congresso Nacional será o posicionamento dos candidatos em relação a três temas importantes: a prisão após condenação em segunda instância; a diminuição do foro privilegiado; e a forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Esses três tópicos estão dispostos em três Propostas de Emenda à Constituição (PEC´s) sendo essas, respectivamente, a PEC 199/09 e 199/18; a PEC 333/17; e a 35/15. A PEC 199/19 trata da prisão após condenação em segunda instância e foi apresentada na Câmara dos Deputados. De acordo com essa PEC, haveria a retirada do texto constitucional de dois recursos que levam processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 3ª instância, e ao STF em 4ª instância. Esses recursos são o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário. Por conta da existência desses dois instrumentos, qualquer caso simples, em tese, poderia ser novamente apreciado pelos tribunais superiores, ainda que o processo não verse sobre questões estritamente constitucionais, como casos que envolvem crimes de homicídios, tráfico de drogas e até processos que julgaram qual time de futebol seria o vencedor do campeonato brasileiro.

Atualmente mais de 55 mil pessoas têm foro privilegiado no Brasil, e isso apenas torna a nossa Justiça mais lenta e ineficaz, além de contribuir para a impunidade.

Assim, nos termos da PEC, inexistindo esses dois recursos, o trânsito em julgado dos processos ocorreria após o julgamento na 2ª instância, tornando a Justiça mais rápida e mais efetiva, possibilitando o início do cumprimento da pena criminal após essa decisão. A referida PEC está parada na Câmara dos Deputados desde 8 de agosto 2020 ainda aguarda para ser pautada para votação pela Comissão Especial que a analisa. Havendo aprovação nessa comissão, o próximo passo seria o agendamento da votação pelo Plenário da câmara.

No Senado Federal há outra PEC que trata da prisão após segunda condenação: a PEC 166/2018, e, de acordo com seu texto, seria claramente inserida na Constituição a prisão após condenação em 2ª instância. Essa proposta está aguardando a votação pelo Senado desde 5 de fevereiro de 2020, dependendo apenas que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, paute essa votação.

Outro assunto que também merece revisão é a questão do foro privilegiado, que é uma grande causa de impunidade no Brasil. No Senado Federal há a PEC 333/2017 que propõe uma drástica redução das pessoas que têm esse foro especial, cujo nome técnico é foro por prerrogativa de função. Atualmente mais de 55 mil pessoas – políticos ou servidores públicos – têm foro privilegiado no Brasil, e isso apenas torna a nossa Justiça mais lenta e ineficaz, além de contribuir para a impunidade.

O foro privilegiado é uma espécie de “funil” que impede o julgamento de crimes praticados por políticos e autoridades em um tempo justo e razoável. Por conta do foro, deputados federal e senadores, por exemplo, que cometam crimes só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, como o nosso STF é formado por apenas 11 ministros, e por ano são em torno de 90 mil processos para serem julgados, as investigações e processos contra essas pessoas demoram anos, fato que resulta na prescrição de diversos casos importantes.

Em outros países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Alemanha o foro privilegiado não existe. Na Itália, somente o presidente da República tem o foro especial. Na França apenas os ministros e secretários de Estado têm esse benefício. Em Portugal, detêm o foro privilegiado o presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro.

A terceira PEC necessária seria a PEC 35/2015 do Senado, que altera a forma de escolha dos ministros do STF e também fixa um mandato de 10 anos para eles. Esta PEC já foi aprovada pela Comissão Especial responsável por sua análise e aguarda ser pautada para votação em Plenário. Para que uma PEC seja aprovada, é necessário o voto de 3/5 dos parlamentes, em dois turnos, de cada casa do Congresso Nacional.

Com a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional, o texto será encaminhada ao chefe do Poder Executivo, o presidente da República, que poderá sancionar a proposta, ou vetá-la, através de um veto total ou um parcial. Havendo o veto, a PEC retorna para o Congresso Nacional onde será votado em sessão conjunta da Câmara e do Senado. O veto somente poderá ser derrubado caso haja o voto da maioria absoluta dos parlamentares, ou seja, mais de 50% dos parlamentares existentes – e não os presentes na sessão – deverão votar contra o veto para que ele seja rejeitado. Sendo mantido o veto, a PEC será arquivada.

Assim, o conhecimento sobre a existência dessas PEC´s e a concordância com elas por parte do candidatos, poderá ser considerado um bom requisito a ser levado em conta pelos eleitores na hora de escolher os novos parlamentares.

Thaméa Danelon
Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; ex-integrante da Lava Jato/SP; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP); professora de Direito Processual Penal e palestrante. **Os textos da colunista não expressam, necessariamente, a opinião da Gazeta do Povo.

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