INSS: Qual é a idade mínima para quem vai se aposentar em 2020?
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As regras da previdência social já estão em vigor, com as novas regras novos cálculos para concessão do benefício foram aplicadas, cálculos esses com regras mais rígidas para a concessão de benefícios.
Com as mudanças três novas regras de transição estão em vigor, onde em todas elas o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição, e essas regras serão obrigatórias até o fim de 2020.
Exemplo: Na regra para a idade mínima progressiva para quem completar as condições este não, será exigido 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Idade mínima progressiva para quem completar a exigência em 2020
Para a regra de idade mínima progressiva o segurado que completar as condições este ano será exigido 61 anos e seis meses de idade para homens (com o mínimo de contribuição de 35 anos) e 56 anos e seis meses de idade para mulheres (com o mínimo de contribuição de 35 anos).
Confira:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos para quem completar as exigências em 2020
No caso da transição por também o tempo também aumentou. Com essa regra o calculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
Confira:
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade para quem completar as exigências neste ano
Já para a antiga aposentadoria por idade, o tempo aumentou apenas para as mulheres. Agora será necessário que a segurada tenha 60 anos e seis meses de idade com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Para os homens os critérios na aposentadoria por idade não foram alterados, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Confira:
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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