Editorial
Por
Gazeta do Povo
O ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol.| Foto: Gazeta do Povo
Se os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) têm demonstrado claramente seu desejo de perseguir os responsáveis pela Operação Lava Jato no Ministério Público Federal, dando sua contribuição ao desmonte do combate à corrupção no Brasil, o país pode ao menos se alegrar com o fato de o corpo técnico da instituição se pautar pela isenção e pela busca da verdade dos fatos. A Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdministração) do órgão já havia afirmado anteriormente que não havia nenhum indício de irregularidade no processo que tenta obrigar o ex-procurador Deltan Dallagnol a desembolsar inacreditáveis R$ 2,8 milhões, e um novo parecer da mesma secretaria tem tudo para colocar uma pá de cal neste absurdo.
O processo foi aberto após representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e da bancada parlamentar do Partido dos Trabalhadores; pretendia-se que Dallagnol, outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato e o ex-procurador-geral Rodrigo Janot fossem investigados e punidos por supostamente torrar dinheiro do contribuinte com viagens e diárias de procuradores que participavam da investigação do petrolão, um gasto que, no olhar dos perseguidores, teria sido tanto excessivo quanto desnecessário. O ministro relator, Bruno Dantas, apadrinhado de Renan Calheiros e chegado ao ex-presidente, ex-presidiário e ex-condenado Lula, ignorou o parecer inicial da SecexAdministração, seguiu adiante com o processo, atropelou etapas e chegou a antecipar seu voto quando, em despacho de novembro de 2021, chamou os investigados de “malversadores de recursos públicos”. Tudo isso com a ajuda dos demais integrantes da Segunda Câmara do TCU, todos eles envolvidos de alguma forma com a Lava Jato, seja como denunciados ou citados em delações premiadas.
A área técnica do TCU concluiu que não houve nem desperdício, muito menos irregularidade nas despesas da Lava Jato
Os absurdos na condução do processo – para não falar da própria iniciativa de realizar tal investigação – foram tantos que a Justiça, na primeira e segunda instâncias, concedeu e manteve liminar suspendendo a chamada “tomada de contas especial”, mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins (cujo filho foi citado em delação premiada e denunciado pela Lava Jato), cassou a liminar e permitiu a retomada do processo. Em 18 de julho, a assessora Angela Brusamarello, da SecexAdministração, assinou o mais recente parecer, que elimina definitivamente quaisquer dúvidas a respeito da lisura na condução das despesas da Lava Jato e recomenda “acatar as alegações de defesa apresentadas” por Dallagnol e pelos demais investigados, pois elas “foram suficientes para elidir as irregularidades que lhes foram atribuídas”.
Brusamarello analisou uma por uma as alegações dos perseguidores da Lava Jato, e concluiu que “o modelo administrativo escolhido para viabilizar a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba (…) não implicou violação à regra da economicidade ou aos princípios do interesse público, finalidade, motivação e proporcionalidade, eis que os gestores implementaram medidas de racionalidade administrativa e de zelo compatíveis com os procedimentos e processos de trabalho do órgão para viabilizaram a operação” (o destaque é da própria assessora); que “não restou identificada prova de locupletamento” da parte dos procuradores; e que não é razoável cobrar-lhes valor algum a título de devolução, pois todos os deslocamentos registrados estavam devidamente justificados.
Ao tratar especificamente das acusações contra Dallagnol, Angela Brusamarello atesta que ele “não participou da concepção do modelo, nem era o procurador natural no momento de sua instalação [da força-tarefa]”, acrescentando que, mesmo que Dallagnol “tivesse ciência do pagamento de diárias, passagens e gratificações aos membros, foge ao razoável exigir que, além do extenso, complexo e intrincado trabalho finalístico de oficiar, coordenar e executar as atividades da persecução penal, desempenhasse gestão administrativa da força-tarefa. (…) o papel precípuo de um coordenador de força-tarefa era tão-somente o gerenciamento jurídico e processual do grupo e a gestão operacional (trabalho de campo)”. Ou seja, se não há razão nenhuma para cobrar valores dos demais procuradores, muito menos razão haveria para arrancar quase R$ 3 milhões de quem não tinha relação alguma com o planejamento financeiro da operação.
Em resumo, não houve nem desperdício, muito menos irregularidade nas despesas da Lava Jato – fato atestado também pela Procuradoria-Geral da República, que em documento de centenas de páginas, datado de 30 de maio, comparou as possíveis alternativas ao modelo de força-tarefa e concluiu que não havia opção mais barata para as necessidades daquela investigação. Se ainda restar um fiapo de decência a todos os que promoveram ou deram seu aval à perseguição a Dallagnol e seus ex-colegas de MPF, a lata do lixo é o destino óbvio deste processo.
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