Pelo menos 40 jornalistas foram bloqueados por autoridades nas redes sociais

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No levantamento, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) considerou as autoridades públicas que usam suas contas pessoais para divulgar atos oficiais© Kon Karampelas/Unsplash No levantamento, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) considerou as autoridades públicas que usam suas contas pessoais para divulgar atos oficiais

Levantamento feito pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) mostra que 40 jornalistas foram bloqueados em redes sociais por autoridades públicas em 2020. O número de bloqueios chega a 81, uma vez que 1 mesmo profissional pode ser impedido de acompanhar mais de uma pessoa em cargo público.

A associação considerou no levantamento as autoridades públicas que usam suas contas pessoais para divulgar atos oficiais.

Segundo a Abraji, entre os bloqueados há mais homens (28) e jornalistas da região Sudeste (31). Os profissionais atuam em veículos de imprensa de São Paulo (20), Rio de Janeiro (10) e Minas Gerais (1). Na sequência, vêm os que trabalham no Distrito Federal (6).

Para coletar os casos, a Abraji divulgou 1 formulário, mas também recebeu relatos por outros meios.

Entre as 12 mulheres bloqueadas está Cecília Olliveira, jornalista do Intercept Brasil. De acordo com a Abraji, ela acumula 6 bloqueios no Twitter: do presidente Jair Bolsonaro, do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Marco Feliciano (Republicanos-SP), do ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) e do secretário especial da Cultura, Mário Frias.

A Associação lembra que está em análise no Congresso o projeto de lei 2630/2020, conhecido como “PL das fake news”. O texto proíbe o bloqueio por parte de integrantes dos governos federal, estadual e municipal.

O artigo 18 do texto considera de interesse público as “contas de redes sociais utilizadas por entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, e dos agentes políticos cuja competência advém da própria Constituição, especialmente detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Também se inclui na lista as contas de ocupantes, no Poder Executivo, de cargos como ministros e secretários de Estado.

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By valeon