Artigo
Por
Arthur Machado
Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash
No ano de 1924, o eminente civilista brasileiro Pontes de Miranda, em inquérito realizado juntamente com educadores, historiadores e sociólogos para o Anuário do Brasil, sob o título à Margem da História da República, denunciava uma das origens dos nossos males: o vício tão brasileiro de “copiar os estrangeiros” nas leis e nas instituições – um fetiche de aderir a legislações e sistemas de direito abstratos, alheios à nossa cultura e, sobretudo, à nossa soberania.
De lá para cá, a situação se tornou ainda mais dramática. Perdemos até mesmo a doce hipocrisia e o cinismo de copiar com leves alterações os sistemas jurídicos internacionais. Adotamos diretamente os acordos de cooperação internacional – ou mesmo tratados e políticas determinadas pelas comissões da ONU – como fonte direta de compromissos geopolíticos, sem que possam ser alterados pelo Legislativo, ou adequados a estratégias nacionais em face do mundo. Silenciosamente aprovamos o pegar ou largar jurídico internacional.
Infelizmente, a não adesão às determinações internacionais, em flagrante abuso do uso de legislações transnacionais, não vêm desprovidas de penalidades. Há restrições como não acesso a crédito, ou mesmo à possível perda de mercados estratégicos ao país e até mesmo acesso a novas tecnologias, refletindo, assim, uma imposição regulatória com sanções dramáticas ao comércio internacional em caso de não aderência a essa nova espécie de contrato de adesão criado pelos países que comandam a ONU.
Não é razoável que um órgão distante e obscuro imponha tarifas adicionas a um brasileiro que queira comer um hambúrguer ou visite sua mãe de avião, por estar influenciando o aumento do carbono no mundo.
O fato, inconteste, é que a ONU passou a atual sobre o Estado, em flagrante abuso de sua autoridade e legitimidades. Considerados seus objetivos e fundamentos, a ONU se tornou uma superestrutura doutrinária, burocrática e jurídica com base étnica e geográfica alienígena aos interesses, cultura e formação brasileira.
O selo ESG (Environmental, Social and Governance), neste sentido, é a mais nova forma de translação e usurpação de soberania inventada por um órgão ilegitimamente supranacional, que viola não somente direitos individuais, econômicos, mas também põe em risco a segurança nacional.
Tal selo busca determinar uma série de práticas e leis que devem ser seguidas de maneira a preservar ou atingir objetivos de sustentabilidade ambiental, impondo quais as formas de atingi-las, determinando inclusive o comportamento alimentar futuro dos indivíduos.
Não é razoável que um órgão distante e obscuro imponha tarifas adicionas a um brasileiro que queira comer um hambúrguer ou visite sua mãe de avião, por estar influenciando o aumento do carbono no mundo. Estamos falando de uma restrição estrangeira a direitos fundamentais garantidos na Constituição.
Se levado a cabo, o ESG, o mais novo contrato de adesão internacional, inauguraria a submissão de direitos naturais do indivíduo e das empresas a um coletivismo abstrato, ou seja, a determinação jurídica de seus atos a depender de uma ofensa a um bem jurídico abstrato internacional – o impacto na emissão de carbono. E é preciso notar que os critérios de medição, averiguação, penalidades e outros métodos coercitivos relacionados à emissão de carbono estão submetidos a um órgão supranacional onde o Brasil tem representatividade insignificante, mesmo sendo uma potência ambiental e agrícola.
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Seria ainda instrumento de subversão social, escolhendo não mais quais países podem ou não negociar internacionalmente, mas que grupos dentro dos países podem ter acesso a mercados e capitais. Também atua como instrumento de divisão social e aumento da desigualdade, criando um regulador de mercados transnacional que poderia escolher quais empresas continuariam ou não no mercado, a depender de sua capacidade de aderir e cumprir os requisitos internacionais.
É a corrupção do direito pela lei, ou o uso da legalidade viciada de ilegitimidade para subversão da Constituição e da ordem jurídico-formal, a criação de uma ideologia abstrata que submete todos os diretos fundamentais ao coletivismo mundial. Ou seja, o ESGismo.
Sabemos ainda que, no âmbito das relações internacionais a segurança de um país só pode decorrer de políticas externas dirigidas com firmeza no sentido dos objetivos nacionais, sendo uma situação de garantia e independência existente que permita a realização de objetivos permanentes da nação e dos indivíduos, mantendo-se a coesão social.
O selo ESG subverte esse critério, invadindo a vida privada, a decisão econômica e estratégica de desenvolvimento em nosso território. É a criação indireta através de forças econômicas de um bem abstrato, superior a qualquer direito fundamental ou soberano do país.
O ESG é uma revolução vinda do topo para a base, o mais novo efeito do mal que nos acomete.
Arthur Machado é professor e empresário na área da educação e fundador da Associação Semeadora.
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