CRISTIANE GERCINA – Folha de S. Paulo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será retomada no STF (Supremo Tribunal Federal) após recurso extraordinário que discute o caso ser liberado pelo ministro André Mendonça. O julgamento poderá entrar na pauta do órgão a qualquer momento, mas a decisão de incluí-lo é da ministra Rosa Weber, presidente da corte.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar o benefício.

O processo chegou a ser julgado no plenário virtual em março de 2022, depois de ficar parado por cerca de um ano após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O resultado final, favorável aos aposentados por 6 votos a 5, não chegou a ser proclamado, pois houve um pedido que retirou o caso da pauta.

O julgamento foi interrompido minutos antes do prazo final após solicitação do ministro Kassio Nunes Marques, que apresentou destaque. No plenário virtual, onde ocorria a discussão do tema, os ministros têm uma semana para indicar seus votos. Até o fim do prazo, é possível alterar o voto ou pedir destaque, que leva o caso para julgamento no plenário físico, como ocorreu.

Em junho, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças para o caso. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. O entendimento do Supremo afeta a revisão da vida toda, cujo relator -e que deu voto favorável- é o ministro aposentado Marco Aurélio de Mello.

Pelas regras anteriores, o julgamento deveria recomeçar do zero no plenário físico, com novo relatório sobre o tema. Neste caso, a relatoria seria feita pelo ministro André Mendonça, contrário ao tema. Com a decisão, não haverá novo relatório.

O QUE PODE ACONTECER COM A REVISÃO DA VIDA TODA?

A decisão sobre o julgamento da revisão da vida toda será tomada pela ministra Rosa Weber. Conforme o regimento interno, ela pode indicar um novo julgamento físico no plenário do STF. No entanto, advogados veem a possibilidade de que possa haver proclamação do resultado ou mesmo um novo julgamento virtual.

“É uma situação bastante inusitada, mas a ministra pode seguir três caminhos: plenário físico, que seria o normal; proclamar o resultado, porque já temos uma votação pela vitória dos aposentados; ou pautar no plenário virtual”, diz o advogado previdenciário Fernando Gonçalves Dias.

A advogada Carolina Centeno, o Arraes & Centeno Advocacia, diz que a expectativa é a ministra pautar o julgamento ainda neste ano e proclamar o resultado final, mas a situação da revisão da vida toda é diferente de demais casos no Supremo, segundo ela.

“Não houve uma alteração [no regimento interno] no sentido de como vai ser feito a partir de agora esse procedimento. Por isso existe essa dúvida, se vai para o físico, para o virtual ou se vai haver só a proclamação.”

Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que se for para o plenário físico, o julgamento já começa com um voto favorável. “Em tese o processo volta ao plenário físico, com um voto só firmado, que é o do ministro aposentado. A gente espera que os demais, que já pronunciaram o voto, não mudem.”

Para advogado João Badari, do Aith, Badari e Luchin Advogado, não há motivo para haver mudança de votos. “Onze ministros já votaram. Nenhum ato ou fato novo trouxe algo para esse processo, ele continua igual. Não vejo porque algum ministro poderia mudar o voto.”

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA

Tem direito à revisão da vida toda do INSS o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.

É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

“Revisão da vida toda é uma ação de exceção. Precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo”, diz Badari.

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