Após processos da Lava Jato, CVM adia retomada de caso sobre preços da Petrobrás

Mariana Durão

RIO – Após a conclusão da maratona de julgamentos de processos abertos contra ex-administradores da Petrobrás na esteira da Lava Jato, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deveria bater o martelo ainda em 2020 no caso que envolve a condução da política de preços da estatal no governo Dilma Rousseff. A sessão marcada para o dia 1.º de dezembro, entretanto, foi retirada de pauta “sine die”, isto é, sem previsão de uma nova data.

A ordem partiu do diretor Henrique Machado, que pediu vista do processo administrativo sancionador em 13 de dezembro de 2018, deixando em suspenso o desfecho do caso no qual ex-conselheiros de administração da petroleira são acusados de violar o dever de lealdade à companhia, induzindo investidores a erro.

A lista é formada pelos ex-ministros Guido Mantega (Fazenda), Miriam Belchior (Planejamento), Marcio Zimmermann (Minas e Energia), Sérgio Franklin Quintella, o empresário Jorge GerdauLuciano Coutinho (ex-presidente do BNDES), Francisco de Albuquerque e José Maria Ferreira Rangel, então representante dos empregados.

O relatório de acusação afirma que houve descasamento entre as metas de endividamento e alavancagem divulgadas ao mercado nos Planos de Negócios 2013-2017 e 2014-2018 da Petrobrás e a execução da política de preços, anunciada em novembro de 2013. O conselho da Petrobrás segurou o reajuste dos combustíveis por quase todo o ano de 2014, período de eleições, a despeito de alertas da diretoria de que isso tornaria difícil cumprir as metas financeiras.

Para a acusação, essa dissonância entre a prática e os objetivos declarados da estatal induziu investidores a erro, além de ter resultado em prejuízos estimados em R$ 30 bilhões entre 2011 e o primeiro semestre de 2014.

Na primeira etapa do julgamento, o então diretor da CVM, Pablo Renteria, votou pela absolvição dos conselho, por considerar não haver provas suficientes de que tenham agido de maneira intencional para inviabilizar o atingimento das metas, induzindo os investidores da companhia a erro.

Ao pedir a absolvição dos acusados, Renteria levou em conta o fato de que as projeções disponíveis ao conselho não apontavam grande risco de descumprimento das metas. Além disso, destacou que a política de preços divulgada tinha como objetivos atingir os limites financeiros do plano de negócios em um prazo de 24 meses e, também, não repassar ao consumidor a volatilidade dos preços. Para ele, diante de “metas conflitantes”, o conselho tinha discricionariedade para decidir o que fazer.

“Ao que tudo indica, (os conselheiros) optaram por dar preferência à estabilidade dos preços no mercado doméstico, ainda que assumindo o risco de comprometer o atingimento da meta relativa à alavancagem financeira dentro prazo estabelecido”, disse no voto.

A área técnica e a Procuradoria Federal da CVM já reconheceram a possibilidade de a estatal observar o interesse público na condução da política de preços, o que inclui proteção aos interesses do consumidor.

Conhecido pelo rigor nas condenações, Machado solicitou acesso aos autos, indicando divergências com a posição do relator e alegando que “somente após uma análise mais detida, seria possível, em tese, afastar a constatação inicial de que os acusados se omitiram, reiterada e dolosamente, de promover reajustes nos preços, apesar das informações técnicas recebidas da Diretoria Executiva, que indicavam o descumprimento das Metas Financeiras no horizonte relevante”.

Relator dos casos que apuraram irregularidades de ex-diretores e conselheiros da Petrobrás na aprovação de obras superfaturadas da refinaria Abreu e Lima e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Henrique Machado pediu penas totais de R$ 16 milhões e a condenação de ex-conselheiros, como a ex-presidente Dilma Rousseff. Acabou sendo voto vencido nas sessões da última terça-feira, 3 de novembro.

Desde o dia 13 de dezembro de 2018, quando o julgamento do caso foi suspenso, o diretor pediu a inclusão e produção de novas provas no processo, como documentos de investigação do Tribunal de Contas da União a respeito, bem como dados e depoimentos da ex-presidente da Petrobrás, Graça Foster, encaminhados à CVM pelo Ministério Público Federal, que move Ação Civil Pública sobre fatos correlatos. Em um dos depoimentos, ela afirma que o ex-ministro e presidente do conselho da estatal, Guido Mantega, “tinha uma meta de inflação e os preços tinham que caber dentro daquela meta”.

A nova relatora do caso na CVM, diretora Flávia Perlingeiro, negou os pedidos, por entender que os documentos não trazem fatos novos ou provas relevantes capazes de mudar os rumos do processo. Na decisão, ela lembra que a acusação da CVM não diz respeito à legalidade da condução da política de preços da Petrobrás.

Com a retirada do julgamento do processo da pauta, fica no ar a expectativa de sua retomada ou não ainda este ano. Se o caso não for repautado, será julgado sem a manifestação de voto a princípio divergente de Machado, já que seu mandato na CVM termina em 31 de dezembro.

Loading

By valeon