1. ESTADÃO
  2. /
  3. FAUSTO MACEDO – Jornal Estadão

Veja quem tem direito

image

Fausto MacedoRepórter

Por Rayssa Motta e Anna Carolina Papp – Jornal Estadão

Ministros decidiram que segurados do INSS que começaram a contribuir antes de 1999 podem escolher regra mais vantajosa para cálculo da aposentadoria.
Ministros decidiram que segurados do INSS que começaram a contribuir antes de 1999 podem escolher regra mais vantajosa para cálculo da aposentadoria. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 1º, a favor da tese da “revisão da vida toda“.

Os ministros decidiram que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019, e começou a contribuir antes de 1994.

O julgamento teve início no ano passado no plenário virtual, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, o que fez com que a votação tivesse que recomeçar presencialmente.

O ministro aposentado Marco Aurélio, relator do processo, já havia votado na sessão virtual a favor da tese. Por isso, seu sucessor, André Mendonça, não teve direito a voto.

Completaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Regra da cálculo

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

– No caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.

– Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o início das contribuições.

Votos

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a regra transitória foi criada para “preservar” as aposentadorias do descontrole inflacionário anterior ao Plano Real e que negar a opção pelo regime mais vantajoso vai na contramão da própria finalidade da norma de transição.”O que ela pretendeu foi beneficiar o segurado”, argumentou.

Moraes também disse que os segurados com menor renda foram os mais prejudicados. “Eu acredito, porque acredito na boa-fé do INSS e do legislador, que foi um erro essa regra de transição. Somente os salários mais altos e que aumentavam a contribuição perto da aposentadoria se beneficiaram da regra de transição”, destacou.

A divergência foi aberta ontem pelo ministro Kassio Nunes Marques, que defendeu que a revisão pode “colapsar” o INSS. Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Barroso defendeu que o STF não deveria “voltar no tempo para discussões pré-1994”. Ele também disse que não vê inconstitucionalidade na regra de transição obrigatória.

“A mim me parece que foi legítima, quando não desejável, a opção feita pelo legislador. O que se fez foi evitar importar para o sistema previdenciário toda a litigiosidade que o País viveu antes do Plano Real”, disse.

“Eu, como qualquer pessoa de bom coração, gostaria de ser o mais generoso possível com todos os segurados do INSS, mas nós temos também outras considerações importantes, que envolvem desde responsabilidade fiscal até a minimização da litigiosidade”, acrescentou.

A revisão da vida toda é automática?

A revisão da vida toda não será automática. Será preciso pedir judicialmente a revisão do cálculo da aposentadoria.

“Só vai ser beneficiado quem já tem processo em andamento na Justiça ou quem entrar com uma ação e se encaixar no prazo exigido”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e professor da Universidade Católica de Pernambuco.

Como saber se a revisão da vida toda é vantajosa?

Quem teve salários mais altos antes do Plano Real pode, potencialmente, se beneficiar com a revisão da vida toda para aumentar o valor da aposentadoria. A recomendação, caso se enquadre nas regras, é procurar um especialista, como um advogado previdenciário, para fazer calcular se é mais vantajoso adotar o cálculo do INSS ou levar em conta todo o período de contribuição. Caso a situação seja favorável, a recomendação é entrar com uma ação judicial.

Como resultado da ação, o beneficiário pode não só rever a renda atual do benefício, como receber a correção do valor pelos últimos cinco anos.

Trabalhadores que ganhavam menos antes do Plano Real não teriam vantagem, pelo contrário: se incluíssem os salários antigos, diminuiriam o valor da aposentadoria que recebem hoje.

“É um grupo muito reduzido entre os segurados que se vai se beneficiar dessa revisão. São raros, porque a maioria começa ganhando pouco. Mas, teve gente que teve a vida laboral invertida, principalmente quem se aposentou por idade”, avalia Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Loading

By valeon