Compensação da Lei Kandir dará mais de R$ 1 bilhão por ano para 13 Estados
Mateus Maia – PODER 360
© Sergio Lima/Poder360 Da esq. para a dir.: Davi Alcolumbre, João Doria, Ibaneis Rocha, Wilson Witzel, Rodrigo Maia e Onyx Lorenzoni. Repasses aos Estados dependem da aprovação do projeto pelos deputados
Aprovada na última 4ª feira (18.nov.2020), a regulamentação da Lei Kandir, que compensa os Estados e municípios por renunciarem ao ICMS nas exportações, autoriza o repasse de R$ 62 bilhões aos entes federados. De 2020 a 2037, período dos pagamentos, 13 Estados terão direito a receber mais de R$ 1 bilhão.
O Poder360 teve acesso aos cálculos feitos pela consultoria do Senado para o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele foi o autor do projeto que regulamentou o repasse. Leia a íntegra (520 KB).
São Paulo é o Estado que mais receberá recursos de 2020 a 2037: R$ 9,1 bilhões. A lei aprovada pelo Senado ainda depende da análise dos deputados. Mas não há previsão de quando o tema será votado.
Se o texto for mantido, cada Estado deverá repassar aos seus municípios 25% do total recebido como compensação. Leia a lista completa.
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Os recursos a serem repassados são fruto de 1 acordo da União com os Estados homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio deste ano. A proposta foi encaminhada à Suprema Corte pelos governadores das 27 unidades federativas e estabelece o repasse de R$ 65,6 bilhões por parte da União como forma de compensação.
Desse total, R$ 58 bilhões serão repassados anualmente de 2020 a 2037. Outros R$ 4 bilhões estão condicionados aos leilões dos blocos de Aratu e Sépia na Bacia de Santos. Os recursos serão repassados quando houver os certames –e se os valores forem confirmados nas vendas.
Os R$ 3,6 bilhões restantes serão repassados em 3 parcelas anuais. Esses pagamentos, entretanto, estão condicionados à aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) do Pacto Federativo.
O projeto aprovado pelos senadores determina que os R$ 58 bilhões sejam pagos em parcelas de R$ 4 bilhões de 2020 a 2030. Depois os pagamentos são R$ 500 milhões menores a cada ano até 2037. Leia aqui a distribuição anual dos pagamentos.
Isso significa que, se aprovado também pelos deputados até o fim deste ano, os governadores e prefeitos já vão receber a 1ª parcela do repasse em 2020. Os governantes contam com essa verba para fechar seus caixas no azul. Eis quanto ganhará cada Estado neste ano:
O autor da proposta de regulamentação, Wellington Fagundes (PL-MT), disse em sua justificativa para o projeto que os recursos são importantes para combater os efeitos da pandemia. “Isso representará 1 aporte, ainda neste ano [2020], de R$ 4 bilhões para os tesouros estaduais e municipais, premidos pela crise provocada pelo novo coronavírus”.
ENTENDA A LEI KANDIR
Criada em 1996 pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, a Lei Kandir determina que a União compense os Estados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deixa de ser arrecadado com a desoneração das exportações.
O objetivo era estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior por meio da isenção do imposto de produtos primários e semielaborados. Como o ICMS é 1 imposto estadual, os governadores arrecadam menos e, por isso, ficou acordado que a União compensaria essa perda.
A lei definia que a compensação seria feita até 2002, com possibilidade de extensão até 2006, dependendo da situação fiscal do Estado.
A fórmula que determinava o valor do repasse envolvia a arrecadação do ICMS, fatores de crescimento e atualização bem como o desempenho da arrecadação dos Estados em relação às receitas da União coletadas em seu território.
Havia 1 teto para o repasse de R$ 3,6 bilhões em 1996 e 1997. Para 1998 e os anos seguintes, a previsão de repasse ficou em R$ 4,4 bilhões.
A Lei Kandir, no entanto, tem sido modificada por outras leis complementares. Definiram os seguintes repasses:
- 2000: R$ 3,864 bilhões;
- 2001: R$ 3,148 bilhões;
- 2002: R$ 3,148 bilhões;
- 2003: R$ 3,9 bilhões.
A partir de 2004, com a Lei Complementar 115, o valor deixou de ser fixo. A cada ano os Estados precisam negociar com o governo federal o montante a ser pago.
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