Mariana Domingues S. Herold – Advogada

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Reforma tributária: aumento da tributação deve levar à corrida para doações em vida e sucessão nas empresas familiares

Novo regime propõe a elevação de 4% para 8% imposto sobre doações e heranças, impactando imóveis, quotas societárias, valores em conta corrente e em espécie, entre outros bens

Novo regime propõe a elevação de 4% para 8% imposto sobre doações e heranças, impactando imóveis, quotas societárias, valores em conta corrente e em espécie, entre outros bens. Crédito: Divulgação/Unsplash

As negociações em torno da reforma tributária no Brasil acenderam o sinal amarelo para empresas familiares, que somam cerca de 90% dos CNPJs do país, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.) As mudanças em discussão no Congresso Nacional prevêem a progressividade da tributação sobre heranças e doações. Ou seja, quanto maior o valor recebido, maior será a alíquota aplicada, chegando ao limite de 8%. O impacto alcançará não apenas os bens imóveis, mas também quotas societárias e valores disponíveis em contas bancárias ou em espécie, entre outros tipos de patrimônio.

Menos de um quarto das empresas brasileiras têm um plano de sucessão estruturado, o que significa que a maioria das famílias não está preparada para lidar com a transição de geração e a sucessão patrimonial, alerta a advogada Mariana Domingues, especialista em direito empresarial e societário.

“É fundamental que as famílias empresárias comecem a se planejar e a estruturar o processo de sucessão para evitar surpresas desagradáveis no futuro”, diz. Dentre os setores mais impactados por essa mudança estão a indústria e o agronegócio, que juntos representam quase metade do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro – 23,9% e 24,8% respectivamente.

O mesmo alerta vale para pessoas físicas que têm bens a serem doados ou herdados. “A proposta de reforma tributária, já aprovada na Câmara Federal, traz importantes mudanças na taxação de heranças e doações, com o objetivo de torná-la mais progressiva, pesando mais no bolso de quem recebe valores maiores. O planejamento sucessório, a assessoria jurídica e a antecipação de doações são estratégias importantes para minimizar os impactos. Já percebemos um aumento na antecipação das doações em vida, aproveitando as atuais alíquotas mais baixas.”

Como fica a tributação de heranças em cada estado após a reforma

A proposta de reforma permite cobrança maior sobre heranças provenientes do exterior, buscando combater possíveis evasões fiscais, além de prever a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu, o que pode gerar diferenças na tributação entre estados

Uma das questões que surge é como ficarão as alíquotas em cada estado brasileiro, já que atualmente a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já é de 8%. Nem todos os estados utilizam esse percentual como padrão, e a proposta de reforma busca unificar as regras para tornar a tributação mais justa e progressiva.

A especialista observa que a variação nas alíquotas entre os estados pode levar a diferenças significativas no valor a ser pago em caso de heranças e doações. Alguns estados podem adotar uma alíquota mais próxima dos 8%, enquanto outros podem optar por um valor menor, mantendo-se abaixo desse limite.

“Ainda que a reforma seja aprovada no âmbito federal, é importante ressaltar que a decisão final sobre as alíquotas do ITCMD caberá a cada estado, o que torna essencial acompanhar os desdobramentos e as decisões tomadas em cada região do país.”

Isenção nas doações para instituições sem fins lucrativos

Uma das novidades em estudo é a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos. A proposta visa incentivar o apoio a projetos sociais, beneficiando tanto doadores quanto as instituições contempladas.

Caso aprovada, essa isenção permitirá que pessoas físicas e jurídicas realizem doações a organizações de cunho social, cultural, educacional ou de saúde, sem a incidência do imposto.

“A medida pode impulsionar o terceiro setor, permitindo que instituições sem fins lucrativos recebam recursos adicionais para desenvolverem seus projetos e programas em prol de comunidades e causas beneficentes.”

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By valeon