História por Natália Veloso • Poder360
O ministro do STF Alexandre de Moraes votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com o voto vista do magistrado, a Corte agora tem maioria no julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. O placar é de 6 a 0 (leia mais abaixo).
Moraes liberou o caso para julgamento em 26 de junho de 2023 depois de um pedido de vista (mais tempo de análise) no processo. O julgamento foi retomado em plenário virtual na Corte até 11 de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.
Em seu voto, o ministro diz que a “contribuição assistencial” é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que “trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”. Leia a íntegra do voto de Moraes (PDF – 80 kB)
Votaram a favor da cobrança, além de Moraes:
- Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
O Supremo Tribunal Federal terá que decidir ainda se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. Ele havia acompanhado Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança –no entanto, Gilmar mudou seu entendimento em abril de 2023. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte desconsidere o voto do ex-ministro.
ENTENDA
O STF retoma a análise de Embargos de Declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.
Naquele momento, a Corte estendeu o entendimento a outro tipo de taxa, a contribuição assistencial –adotada para remunerar atividades que o sindicato pratica para beneficiar o trabalhador. Ou seja, também definiu que essa contribuição não poderia ser obrigatória. É esta contribuição que está sendo discutida agora.
No entanto, em 2017, o ex-presidente Michel Temer sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. Antes, todos os empregados, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar essa taxa.
A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador. Em um novo cenário, os ministros readequaram seus entendimentos sobre o tema e consideraram a constitucionalidade da cobrança.
A sinalização de uma mudança no entendimento do STF sobre a cobrança do imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento na Corte terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir terá de se opor com antecedência.
Advogados tributaristas dizem que a instituição de uma cobrança a todos os trabalhadores para financiar sindicatos pode causar insegurança jurídica se não for modulada.
Caso o novo entendimento pela contribuição prevaleça, o padrão será haver um desconto no salário de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.
Eis o que se sabe sobre como pode vir a ser a taxa e suas consequências:
- valor das contribuições – a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e tende a ser equivalente a 1 dia de trabalho por ano de cada trabalhador;
- quem vai pagar – os trabalhadores, obrigatoriamente. As empresas vão descontar do salário e repassar aos sindicatos;
- valor potencial a ser arrecadado – antes da reforma, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos;
- sindicalismo rico e mais manifestações e protestos – assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos, agora a contribuição assistencial (cujo nome é um eufemismo porque será uma taxa compulsória) vai no sentido inverso. As centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.