História por Redação Itatiaia
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu votar a Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados, até o dia 24 desse mês. Trata-se de uma emenda à Constituição, a (PEC 45/19), que altera a tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos por dois novos com o objetivo de simplificar o sistema e reduzir as distorções. Mas há quem não esteja muito otimista nesse sentido.
A Itatiaia conversou com o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), formado em Ciências Contábeis e Direito, professor de governança tributária e perícia judicial em diversas faculdades e universidades em São Paulo, João Elói Olenike. Ele acha que a reforma tributária proposta não resolve o principal problema do sistema nacional, por não transferir a tributação do consumo para o patrimônio e a renda. Ou seja, pobres e ricos continuarão a pagar as mesmas alíquotas que incidem sobre os produtos, sem que a tributação atinja as contas bancárias dos mais abastados.
Outro problema é que permanece a alta tributação de alimentos, insumos e remédios. “Na minha opinião, os produtos do agro, insumos e fármacos não deveriam ser tributados – a exemplo do que acontece em outros países – para que chegassem ao consumidor a preços mais acessíveis ajudando a promover a saúde e o bem-estar dos nossos cidadãos, conforme, preconiza nossa Constituição”.
Veja a seguir os principais trechos da entrevista:
Quais os pontos da reforma que afetam diretamente o agro?
O Imposto sobre Valor Adicionado IVA dual (federal e estadual) para o setor, com alíquotas diminuídas em 60% para produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários é um ponto positivo. Por outro lado, existe a possibilidade da criação de um novo tributo estadual conforme artigo 20 que dará garantia constitucional para tributar produtos primários e semielaborados, inclusive quando exportados.
Isso é preocupante?
Sim! Esse artigo 20 abre a possibilidade dos estados criarem, no futuro, um tributo sobre os produtos primários e semi-elaborados, o que atingirá diretamente o setor. Isso é uma incoerência para uma reforma tributária que pretende ser simplificadora. Qual o sentido de deixar uma brecha para que sejam criados novos tributos? Não vejo sentido nisso.
Há pontos importantes que não foram contemplados?
Entendemos que o setor do agro deveria ter imunidade constitucional de tributos, principalmente dos insumos e alimentos, mas isso passou longe da proposta aprovada. Temos uma das Constituições mais lindas do mundo em termos de promessa. De acordo com artigo 6°:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
Tudo isso é muito bonito no papel. O papel aceita tudo. Uma coisa é escrever e outra é realizar as promessas escritas. Como um governo que se diz tão defensor do combate à fome pode compactuar com tributação tão alta dos alimentos? Não estou acusando esse ou aquele governo. Na verdade, nenhum deles, nos últimos anos, conseguiu melhorar minimamente a qualidade de vida da população. Nós temos uma das maiores cargas tributárias do mundo.
De acordo com o IRBES – Índice de Retorno ao Bem Estar da Sociedade, criado pelo IBPT, criado a partir da junção da Carga Tributária X PIB e do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), entre os 30 países de maior carga tributária no mundo, em 10 edições, o nosso país sempre foi o “lanterninha”, ou seja, de pior retorno aos cidadãos, em termos de investimentos destinados à melhoria da qualidade de vida dos brasileiros, ante a expressiva arrecadação de tributos. A razão principal dessa situação vexatória de nosso país é o não direcionamento dos recursos arrecadados para objetivos mais importantes como os direitos assegurados pela nossa Lei Maior.
Se for aprovada, a reforma trará mais benefícios ou prejuízos aos produtores?
Vai depender de qual será o texto aprovado pelo Senado e também a alíquota que será utilizada para o IVA dual. Também se o artigo 20 vai continuar, quando da aprovação do Senado.
Ela corrige injustiças? Ou as fomenta?
O texto como está mais fomenta injustiças – principalmente com taxação do setor – do que promove ações para que os produtos do setor cheguem ao consumidor final, com preços acessíveis para todos. Isso, na minha opinião, é um equívoco.
Traz mais segurança jurídica?
Se as regras aprovadas não causarem conflitos de interesse entre as empresas do setor, teremos mais segurança jurídica, mas isso só poderemos afirmar depois da entrada em vigor das novas normas tributárias.
Há algo que você queira ressaltar? Qual é sua opinião geral sobre a reforma?
A reforma tributária proposta não resolve o principal problema do sistema nacional por não transferir tributação do consumo para patrimônio e renda, de acordo com a verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes. Trata-se de uma reforma simplificadora, mas que não mexe na situação de regressividade na tributação do consumo. É igual pra todo mundo. As pessoas que têm uma condição financeira melhor, não pagam mais impostos. Todo mundo paga igual, não importa se você ganha RS 8 mil ou 150 mil. Além disso, continuamos a tributar alimentos e remédios. Na maioria dos países, não há tributação para esses produtos, apenas sob patrimônio e renda.