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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos vai contratar 200 novos profissionais temporários para reforçar o programa “Startup GOV.BR”, iniciativa para apoiar e acelerar projetos estratégicos de transformação digital do governo federal.

O prazo de duração dos contratos será de 4 anos, que podem ser prorrogados desde que haja justificativa com base na necessidade de conclusão das atividades. A autorização para os contratos foi publicada no Diário Oficial da União na 3ª feira (31.out.2023). Eis a íntegra (PDF – 59 kB).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA/MGI Nº 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº
19974.100545/2022-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), contratar, por
tempo determinado, o quantitativo máximo de 200 (duzentas) pessoas, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea “j”, da Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolverem
atividades relativas aos projetos de transformação digital do governo federal, especialmente no que tange
ao programa Startup GOV.BR.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação
das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos
do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao MGI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas
de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos
previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o
previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja
devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo
único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O MGI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a
importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho
de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo
simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos
Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Função Qtd
Especialista em Gestão de Projetos 45
Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI 15
Especialista em Ciência de Dados 35
PORTARIA/MGI Nº 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – PORTARIA/…º 6.726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional 02/11/2023 18:57
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mgi-n-6.726-de-30-de-outubro-de-2023-520026568 Página 2 de 2
Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados 20
Especialista em Análise de Processos de Negócios 30
Especialista em Experiência do Usuário (UX) 15
Especialista em Desenvolvimento de Software 40
TOTAL 200

O ministério procura especialistas em Gestão de Projetos, Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI, Ciência de Dados, Segurança da Informação e Proteção de Dados, Análise de Processos de Negócios, UX (Experiência do Usuário) e Desenvolvimento de Software.

A escolha dos profissionais será por processo seletivo simplificado. O Ministério da Gestão ficará responsável por assegurar as ações e procedimentos para a efetividade das políticas de reservar, tal como observar as leis e os regulamentos para as mesmas.

O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de 6 meses.

Leia abaixo o número de vagas para cada cargo:

  • especialista em Gestão de Projetos: 45;
  • especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI: 15;
  • especialista em Ciência de Dados: 35;
  • especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados: 20;
  • especialista em Análise de Processos de Negócios: 30;
  • especialista em Experiência do Usuário: 15; e
  • especialista em Desenvolvimento de Software: 40.

STARTUP GOV.BR

O programa tem como público-alvo os órgãos do governo federal que têm projetos estratégicos de transformação digital, que podem resultar em valor para a população.

Os projetos são selecionados a partir dos seguintes critérios:

  • número de beneficiários potenciais;
  • potencial de desenvolvimento econômico e social; e
  • economia de recursos para a administração pública.

O programa tem foco em iniciativas de impacto social, potencial de desenvolvimento econômico e economia aos cofres públicos.

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By valeon