História por Gabriel Bandeira  • Poder360

As primeiras negociações das dívidas do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) sob as novas regras aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começaram em 7 de novembro. A iniciativa, no entanto, não apresenta novidades significativas com relação à medida que substituiu, aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até mesmo o valor máximo de 99% de desconto, enfatizado por lideranças petistas, já estava vigente.

nova lei, sancionada por Lula em 1º de novembro, revogou a resolução nº 51 de Bolsonaro. A medida provisória do ex-presidente foi publicada em dezembro de 2021 e, depois de ser aprovada pelo Congresso Nacional, ganhou força de lei em julho de 2022.

As duas iniciativas buscam atender estudantes que tenham financiado seus estudos até o 2º semestre de 2017 por meio do Fies e estão com as parcelas atrasadas. O programa do governo federal, criado em 1999, define que os beneficiados devolvam à União o valor investido no custeio dos cursos superiores particulares.

Apesar da substituição, a nova proposta pouco se diferencia da antecessora. Para os descontos, Lula considera valores semelhantes, quando não iguais, aos de Bolsonaro. A novidade está na divisão dos grupos contemplados, que agora passam a incluir pessoas que tenham entrado no programa até 2017 e não tenham atrasos de pagamento, além de criar um subgrupo de estudantes inscritos no CadÚnico.

Entenda as diferenças entre os 2 programas abaixo:

Entenda a diferença da renegociação do Fies sob Lula e Bolsonaro© Fornecido por Poder360

Renegociação no governo Bolsonaro 

Bolsonaro implementou a proposta por meio de uma medida provisória como uma resposta às falas de Lula sobre as dívidas dos estudantes com o programa. Na época (final de 2021), as pesquisas eleitorais já indicavam crescimento de Lula na intenção de voto dos brasileiros.

Em entrevista ao programa Podpah, em 2 de dezembro de 2021, o petista afirmou que era preciso “anistiar os meninos” do Fies. Poucos dias depois, em uma live oficial de 9 de dezembro, Bolsonaro declarou que estava trabalhando em uma proposta no mesmo sentido. No final do mesmo mês, a MP 1090/2021 entrou em vigor. A medida ganhou força de lei em julho de 2022 depois de aprovação no Congresso.

O texto contemplava 3 grandes grupos:

  • grupo 1 – estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021;
  • grupo 2 – estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021;
  • grupo 3 – estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, inscritos no CadÚnico ou no Auxílio Emergencial em 2021.

Para cada um deles, o programa estabeleceu um desconto diferente, desde que o valor não superasse 77% do total dos créditos devidos, com exceção do grupo inscrito no CadÚnico e no Auxílio Emergencial. As parcelas também não poderiam ser maiores do que 150 divisões. 

Eis os valores para cada grupo:

  • grupo 1 – desconto de até 12% do valor principal, para pagamento à vista ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas;
  • grupo 2 – desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • grupo 3 – desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor. Na medida provisória inicial editada por Bolsonaro, o valor era de 92%, mas foi alterado no Congresso. 

A medida determinava ainda que o acordo de renegociação seria quebrado caso o inadimplente deixasse de pagar 3 prestações sucessivas ou 5 alternadas.

Com o programa, o governo pretendia atender 2,4 milhões de contratos em atraso, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros –na época, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Ao fim de 2022, foram efetivamente perdoados R$ 9,8 bilhões, segundo informações do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Ao todo, R$ 2,4 bilhões foram regularizados com as renegociações de dívidas e mais de R$ 400 milhões foram pagos somente com o valor da entrada da renegociação.

Entenda a diferença da renegociação do Fies sob Lula e Bolsonaro© Fornecido por Poder360

Renegociação no governo Lula

Diferentemente de Bolsonaro, Lula decidiu tratar do assunto por meio de um projeto de lei. Para começar a valer, o PL 4.172/2023 precisou passar por um trâmite mais demorado de votação e aprovação do que a MP de Bolsonaro.

Enquanto uma medida provisória entra em vigor no momento em que é publicada, um projeto de lei precisa passar pela Câmara e Senado para, então, ser sancionado pelo presidente da República e ter validade. Nesse processo, ele acaba por concorrer com uma série de outros projetos de lei e não precisa necessariamente ser priorizado.

A MP, quando publicada pelo Poder Executivo, também precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias após a data de sua publicação para não perder validade. No entanto, ela tramita com mais facilidade no Legislativo, uma vez que tem caráter de urgência na votação das Casas e passa na frente das demais pautas em discussão.

Questionado sobre o motivo por trás da escolha por um projeto de lei, e não uma medida provisória, o FNDE informou que “os novos critérios e prazos de renegociação já eram objeto de tratamento de projeto de lei que se encontrava em estado avançado de tramitação, não se fazendo necessário, nesse sentido, a instituição de medida provisória”.

A nova medida contempla 5 grandes grupos:

  • grupo 1 – estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de dezembro de 2021;
  • grupo 2 – estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021;
  • grupo 3 – estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, inscritos no CadÚnico ou no Auxílio Emergencial 2021;
  • grupo 4 – estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de dezembro de 2021, inscritos no CadÚnico ou no Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos;
  • grupo 5 – estudantes sem atrasos.

No projeto aprovado, o governo estabelece um desconto diferente para cada grupo, em uma lógica semelhante ao da MP de Jair Bolsonaro. O texto, porém, não explicita um limite máximo nas porcentagens de descontos e parcelas feitas.

  • grupo 1 – desconto de 12% do valor principal, para pagamento à vista ou parcelamento em 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas;
  • grupo 2 – desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • grupo 3 – desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, ou liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais;
  • grupo 4 – desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • grupo 5 – desconto de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista. 

Mais uma vez, como na MP de Bolsonaro, o PL de Lula estabelece que o acordo de renegociação será quebrado caso o inadimplente deixe de pagar 3 prestações sucessivas ou 5 alternadas.

O governo calcula que a medida irá contemplar 1,24 milhão de universitários ou graduados, com um valor de R$ 54 bilhões para renegociação. O FNDE estima um saldo positivo da renegociação de R$ 108 milhões, mas o valor real dependerá da adesão. 

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