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A ordem, expedida na véspera, consta nos autos da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na qual o Congresso é cobrado por omissão na criação de leis que estabeleçam balizas para o uso de ferramentas do tipo.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin estipulou o prazo de dez dias para que o Congresso se manifeste sobre a regulamentação do uso de softwares espiões, como o FirstMile, alvo da investigação que atinge o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do ex-presidente.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal© Fornecido por Correio do Brasil
A ordem, expedida na véspera, consta nos autos da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na qual o Congresso é cobrado por omissão na criação de leis que estabeleçam balizas para o uso de ferramentas do tipo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) por omissão foi assinada pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos no dia 13 de dezembro, nos últimos dias em que ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral. Paulo Gonet assumiu o cargo uma semana depois. Nela, a PGR pede que os softwares sejam usados somente após autorização judicial e sugere uma série de regras para sua execução.
Opositores
A ação foi proposta após o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) aprofundar as investigações sobre o uso por órgãos de inteligência do país de outra ferramenta, o Pegasus, ainda mais invasivo do que o FirstMile, pivô das ações contra o vereador. O procedimento cível corre sob sigilo de justiça.
O FirstMile, da empresa israelense Verint Systems, é capaz de monitorar a geolocalização de aparelhos celulares. O Pegasus, da também israelense NSO Group, se instala dentro dos celulares-alvo e passa a ter acesso a todas as informações dentro dos aparelhos. Governos de ao menos dez países usaram o programa para espionar celulares de jornalistas e opositores, revelou uma investigação feita por vários veículos de imprensa internacionais.
A ação cita ainda as ferramentas Pixcell (NSO Group) e GI2 (Verint), que simulam estações rádio-base capturando informações de dispositivos próximos.
“A partir dos mais recentes avanços tecnológicos, houve uma proliferação global de ferramentas de intrusão virtual, utilizadas no âmbito de serviços de inteligência e de órgãos de repressão estatais, para a vigilância remota, secreta e invasiva de dispositivos móveis de comunicação digital, sob o pretexto do combate ao terrorismo e ao crime organizado”, escreveu Ramos na ação.
Inteligência
“Ao não estabelecer a disciplina regulamentadora da utilização, por órgãos e agentes públicos, de programas para intrusão virtual remota e de ferramentas de monitoramento secreto e invasivo de aparelhos digitais de comunicação pessoal —smartphones, tablets e dispositivos eletrônicos similares— o legislador nacional incide em omissão, provocando redução arbitrária e injustificada do nível de proteção das garantias fundamentais”, acrescentou.
A PGR pede ainda, no bojo do processo, que o STF determina às “às Forças Armadas, agentes públicos de inteligência, forças policiais civis e militares de todas as esferas (no plano federal e estadual), órgãos de inteligência e/ou investigação criminal que se abstenham de utilizar qualquer das ferramentas tecnológicas de invasão e monitoramento de que trata esta ação direta, sem autorização judicial”.
A Procuradoria determina também o estabelecimento de uma série de regras para que o uso dos softwares tenha sempre uma justificativa clara e que permita o rastreamento dos agentes que o acessarem, a fim de manter o controle da ferramenta.