História de ANDREZA DE OLIVEIRA E GEOVANA OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após acordo verbal firmado com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no fim de maio, operadoras de saúde que fizeram série de cancelamentos unilaterais dos planos, dizem seguir orientações de associação para beneficiários afetados.
Representantes de operadoras como Bradesco Saúde, Amil e Unimed –as duas últimas fizeram cancelamentos de planos coletivos de crianças, portadores de TEA (transtorno do espectro autista), idosos e pessoas com deficiência– estiveram presentes na reunião com Lira. Questionados, Amil e Bradesco disseram seguir posicionamento da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) após o acordo.
Em nota, a Abramge afirma que, após o acordo, a associação assumiu o compromisso de manter a cobertura dos beneficiários internados, em ciclos de terapias oncológicas, que realizam terapia para transtornos globais do desenvolvimento, como o TEA, assim como para aqueles pacientes vinculados a contratos coletivos por adesão já notificados da rescisão.
A associação informou também que estão suspensas novas notificações unilaterais por desequilíbrio econômico-financeiro para contratos e planos coletivos por adesão desde o dia 28 de maio, quando ocorreu a reunião. Segundo a nota, rescisões motivadas por descumprimento contratual ou inadimplência, no entanto, permanecem.
Segundo a Abramge, foi solicitada a elaboração de um diagnóstico setorial com a proposição de soluções para ser apresentado aos parlamentos nos próximos meses. A associação diz ainda buscar soluções para o momento da saúde suplementar brasileira.
Já a Unimed, também presente na reunião, informou seguir com o indicado pela FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar). Procurada pela reportagem, a associação disse em nota que não irá se manifestar.
A operadora Bradesco Saúde afirmou que não ter novas informações sobre o tema e diz não ter realizado cancelamentos de planos de adesão.
Tanto a Bradesco, quanto a SulAmérica, informaram também seguir posicionamento da Abramge e da FenaSaúde sobre o assunto.
As operadoras mencionadas também foram questionadas pela Folha de S.Paulo sobre como beneficiários com planos cancelados de forma unilateral poderiam recorrer, mas nenhuma respondeu à questão.
De acordo com advogados especialistas em direito da saúde, no entanto, o acordo verbal firmado entre Lira e as operadoras não está formalizado e não tem validade jurídica. Questões como prazo para reversões, quem terá prioridade e tempo de duração da medida ainda não possuem respostas.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator do projeto da nova lei dos planos de saúde, afirmou que existe o compromisso das operadoras suspenderem o cancelamento unilateral enquanto o projeto de lei estiver tramitando pela Câmara. Apesar de não ter uma previsão, ele diz que está próximo a ser votado.
A lei atual dos planos de saúde permite que contratos coletivos por adesão sejam rescindidos de forma unilateral e imotivada se as operadoras seguirem regras como aviso do término do contrato com até dois meses de antecedência.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado debateu na terça-feira (4) o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde e foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Entre os convidados, estavam o Diretor-Executivo da Abramge, Marcos Novais, e o Superintendente de Regulação da FenaSaúde, Cesar Sergio Cardim Junior.
O Idec (Instituto Brasileiro do Direito do Consumidor) questionou a demora da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para responder um ofício do instituto em que foi pedida uma audiência pública para discutir a regulação dos planos coletivos. O objetivo do encontro seria discutir rescisões unilaterais feitas por operadoras.
A agência informou que recebeu no dia 13 de maio a carta do Idec que solicitava uma “audiência pública para tratar de rescisão unilateral e regulação de coletivos”. Segundo a ANS, o documento está em análise em diferentes áreas técnicas, e ainda não há uma previsão para possíveis deliberações ao pedido pela reguladora.