História de Gabriel de Sousa – Jornal Estadão

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar nesta quinta-feira, 20, a descriminalização da maconha para uso pessoal. O placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime e a maioria da Corte já se manifestou para fixar uma quantidade da droga para diferenciar consumo próprio de tráfico no momento da abordagem policial.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF© Fornecido por Estadão

O julgamento foi suspenso em março do ano passado pelo ministro Dias Toffoli. A sessão da Corte vai começar às 14 horas e o tema é o único que está na pauta. É preciso apenas mais um voto para que o STF forme maioria e acabe com a punição para o uso da maconha para uso pessoal.

A apreciação do tema ocorre em meio a um embate da Corte com o Congresso Nacional. Em abril, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País, em contraponto a uma possível decisão do Supremo.

A PEC incorporará à Constituição artigo considerando tanto o posse e como o porte de drogas ato ilícito em qualquer quantidade como crime. Caberá ao policial, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), distinguir a pessoa entre usuário e traficante. O texto está tramitando na Câmara dos Deputados e precisa de 308 votos, em dois turnos, para conseguir alterar a Carta Magna.

O relator do julgamento é o ministro Gilmar Mendes, que abriu os votos pela descriminalização do uso da droga. Gilmar foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Edson Fachin.

Vídeo relacionado: STF encerra sessão sem julgar reforma da previdência (Dailymotion)

Votaram contra a descriminalização os ministros André MendonçaKassio Nunes Marques e Cristiano Zanin. Além de Toffoli, ainda restam opinar sobre o tema os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Veja como foi a discussão do STF até aqui

O STF julga um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha. O análise do caso começou em agosto de 2015, mas sofreu sucessivos pedidos de vista – mais tempo para análise. Como a matéria tem repercussão geral, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.

O STF analisa se o artigo nº 28 da Lei de Drogas, sancionada em 2006, é inconstitucional ou não. A norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Já para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Na regulamentação, porém, não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Em 2015, Gilmar votou no sentido de descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, após o voto de Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros diferenciando o tráfico de consumo próprio.

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

O ministro do STF Gilmar Mendes Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação© Fornecido por Estadão

Fachin considerou que o artigo nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. O ministro interpretou também que os parâmetros para diferenciar traficantes de usuários devem ser fixados pelo Legislativo.

Acompanhando Fachin e Gilmar, Barroso propôs como parâmetro a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis plantas fêmeas da espécie. Para o ministro, o Supremo precisa diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes para evitar que pessoas pretas e pobres sejam tratadas de maneira diferente que brancos e ricos durante abordagens policiais.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, sugeriu que as pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam presumidamente usuárias. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. A sugestão foi incluída pelo relator em seu voto.

O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Wilton Junior/Estadão

O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Wilton Junior/Estadão© Fornecido por Estadão

Antes de se aposentar, Rosa Weber também deu parecer favorável à liberação do porte da maconha e declarou que a punibilidade é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada. Weber também afirmou que a mera tipificação de crime potencializa o estigma sobre o usuário e acaba por “aniquilar os efeitos pretendidos pela lei em relação ao atendimento, ao tratamento e à reinserção econômica e social de usuários e dependentes”.

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, Zanin foi o responsável por abrir a divergência quando o julgamento estava em 5 a 0 para a descriminalização. Para ele, a descriminalização somente seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga legalizada. Além disso, o magistrado entende que a decisão pode agravar problemas de saúde e segurança da população.

Zanin foi acompanhado por Mendonça, que declarou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. O ministro também defendeu que a descriminalização do uso pessoal da droga é tarefa do Legislativo e propôs que o Congresso tenha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE

O ministro do STF André Mendonça. Foto: Joédson Alves/EFE© Fornecido por Estadão

O último ministro que votou no julgamento foi Kassio Nunes Marques. No entendimento do ministro, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social. Ele também considerou que o artigo nº 28 da Lei de Drogas constitui um “nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes”.

Loading

By valeon