Jornal Estadão
Juiz considerou que a ação era uma “distorção do sistema legal vigente”
CED 01 da Estrutural, uma das escolas públicas do DF onde foi implementado o modelo cívico-militarMarcelo Camargo/ Agência Brasil
A Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de uma ação apresentada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público paulistas contra as escolas-cívico militares, inciativa proposta e aprovada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Segundo o MP e a Defensoria, a resolução da Secretaria de Educação sobre o programa descumpria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional e o Estadual de Educação. A ação tinha como objetivo anular a resolução e também pediu que fossem proibidos novos atos no governo que tivessem a finalidade de transformar escolas em modelos cívico-militares.
Em sua decisão, o juiz Marcio Ferraz Nunes da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo considerou que o motivo da ação foi, na realidade, questionar a lei que criou esse formato de escola, o que julgou ser uma distorção do sistema legal vigente.
Segundo o magistrado, ele não possui competência para “extirpar” do ordenamento jurídico um estatuto e os autores não possuem legitimidade para propor ação com esse escopo. Sendo assim, concluiu que o processo teria que ser extinto.
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou no fim de maio a Lei que institui as escolas-cívico militares no Estado. No dia 27 do mesmo mês, Tarcísio sancionou a diretriz permitindo que as unidades municipais e estaduais solicitem a conversão para o modelo, se desejarem. Instituições de ensino fundamental, médio e educação profissional podem adotar o novo formato.Playvolume.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o PSol solicitou a suspensão da legislação sob o argumento de que o projeto é inconstitucional, pois invade a competência da União em legislar sobre educação, além de desrespeitar funções da Polícia Militar. Tarcísio justificou que a lei não cria novas modalidade de ensino, apenas um modelo de gestão.