História de CdB – Correio do Brasil

A comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso, quatro pelo governo federal, dois dos Estados e um dos municípios; além de indicações de cada um dos autores.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou, nesta segunda-feira, a primeira reunião de uma comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) a análise do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) a análise do marco temporal

A comissão será formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso, quatro pelo governo federal, dois dos Estados e um dos municípios; além de indicações de cada um dos autores. O objetivo é que as negociações tenham a participação de representantes de diversos setores da sociedade.

Capítulo

Mendes é relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal. A previsão é de que os trabalhos da comissão estejam concluídos até 18 de dezembro deste ano. Segundo o relator, a comissão abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos.

Em abril, Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutiam a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da lei e as balizas fixadas pelo STF, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Ocupação

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso editou a Lei que restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade.

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By valeon