Multas aplicadas a partidos por Justiça Eleitoral viram ‘caixa-preta’
Justiça Eleitoral não tem sistema que centralize penalidades aplicadas a legendas que tiveram problema na prestação de contas anuais
Paula Reverbel, O Estado de S.Paulo
Todos os anos, os partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral uma prestação de contas. Como o funcionamento das siglas é financiado, na maior parte, por dinheiro público, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar aval para as contas, cobrar correções ou aplicar punições. Não existe, porém, um sistema que dê transparência a esse processo, informando quanto os partidos devem em multas por falhas na prestação de contas ou irregularidades na aplicação de recursos.
A sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
No ano passado, os partidos receberam R$ 2 bilhões do fundo eleitoral e R$ 834,3 mil do fundo partidário. Informações de verbas públicas destinadas aos partidos estão pulverizadas por ao menos 19 arquivos em diferentes formatos. De acordo com um levantamento feito pelo movimento Transparência Partidária, desde 2000, já foram rejeitadas 86 contas, considerando as 33 siglas que existem atualmente e excluindo aquelas que não existem mais. Apesar de a desaprovação das contas resultar em multa, o Transparência Partidária não conseguiu levantar quais débitos estão abertos e quais já foram quitados.
“Essa situação revela a impossibilidade de efetivo controle sobre o cumprimento das sanções aplicadas aos partidos políticos”, afirmou Marcelo Issa, diretor-executivo do grupo.
Procurado pelo Estadão para comentar, o TSE não respondeu até a conclusão desta edição. Em novembro de 2018, a então presidente da corte, ministra Rosa Weber, determinou a criação de um grupo de trabalho para se debruçar sobre o problema da transparência na avaliação das contas. O relatório do grupo, que prevê a criação de um sistema voltado para “execução/cumprimento de decisões impositivas de obrigações”, já foi entregue e está sendo votado pelos ministros.
A necessidade de uma plataforma do tipo ganha mais urgência quando se considera não só as contas partidárias, mas também as contas eleitorais, cujas multas são aplicadas por Tribunais Regionais Eleitorais e por cartórios eleitorais – sem que nenhum órgão saiba ao certo quem é o maior devedor, por exemplo.
Há ainda outros tipos de multa, aplicadas a cidadãos – como a do mesário que deixa de comparecer para trabalhar nas votações, por exemplo. Da mesma forma, não se sabe o total devido.
Acompanhamento
De acordo com números do Transparência Partidária, cerca de 90% dos recursos movimentados pelos partidos são de origem pública. O grupo salienta que um balanço de quais partidos pagaram ou deixaram de pagar mais multas ajudaria a sociedade a auditar melhor os gastos públicos.
É por meio da retenção da verba do fundo partidário, usado para financiar o funcionamento das legendas, que o TSE recolhe as multas aplicadas por causa de contas rejeitadas.
O TSE disponibiliza publicamente as prestações de contas anuais de cada sigla e as decisões da Justiça Eleitoral sobre os dados prestados – ou seja, se as contas foram aprovadas plenamente, aprovadas com ressalvas, rejeitadas ou se a prestação sequer foi apresentada pela agremiação no prazo, situação que não é totalmente incomum.
Há dados dos resultados dos processos de todas as contas avaliadas pelo TSE desde 2000 e, dessas, já foram concluídas as análises das contas de 2014.
Atualmente, o TSE avalia as contas partidárias do ano de 2015, cujo prazo de prescrição vai até abril. Como o sistema informatizado de prestação das informações financeiras só passou a ser obrigatório em 2018 – quando foram entregues os dados de receitas e despesas de 2017 –, a equipe técnica do tribunal ainda vai passar os próximos anos se debruçando sobre extratos e comprovantes apresentados em papel, cuja análise requer mais tempo.
Apesar de as campanhas eleitorais tocadas pelos partidos serem obrigadas a informar qualquer nova fonte de receita em 72 horas e de possuírem um cronograma de prestação das despesas, as contas dos partidos em si só precisam ser divulgadas anualmente.
Em outubro, o TSE decidiu por unanimidade que as legendas deverão divulgar mensalmente os extratos de suas contas bancárias. A exigência, no entanto, ainda não começou a ser cumprida.
Progressistas teve menos contas rejeitadas até 2014
De acordo com o Transparência Partidária, o partido que menos teve rejeição das contas entre 2000 e 2014 foi o PP – que se chama Progressistas desde 2017. Foram dez relatórios aprovados, dois aprovados com ressalva e outros dois que receberam aval após o partido ingressar com recurso na Justiça Eleitoral. Em segundo lugar, está o MDB, com sete contas aprovadas, cinco aprovadas com ressalvas, uma aprovada após recurso e um processo extinto.
A Justiça Eleitoral tem cinco anos para analisar as contas de um partido, por isso o último ano da análise é 2014. O PT e o PSL, os partidos com a maior fatia do fundo eleitoral, têm, respectivamente, nenhuma e uma conta aprovada; cinco e quatro aprovadas com ressalvas; três e oito contas rejeitadas; duas e nenhuma contas aprovadas após recurso; e quatro e um processos extintos. Podemos e PCO têm casos de contas não prestadas no prazo estipulado pela Justiça.
A multa é a única penalidade prevista na lei nº 9.096, de 1995, conhecida como lei dos partidos, caso as contas não sejam aprovadas. O artigo 37 diz que a legenda em questão terá de devolver os valores que foram apontados como irregulares e outros 20% daquele total. A devolução se dá por meio de descontos em repasses futuros do fundo partidário, desde que o total descontado a não ultrapasse metade do que a sigla deveria receber. As siglas que não prestarem contas no prazo têm os repasses suspensos até regularizarem a situação. Para contas aprovadas com ressalvas, não há consequências práticas previstas em lei.