A ameaça do procurador-geral
É inexplicável que a Procuradoria-Geral da República venha agora evocar o estado de defesa.
Notas & Informações, O Estado de S.Paulo
Publicada no dia 19 de janeiro, a nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante a pandemia de covid-19 é estarrecedora. Além de revelar desconhecimento sobre os deveres do Ministério Público (MP), faz uma grave e descabida ameaça contra a Nação, ao evocar completamente fora de hora e fora de propósito o estado de defesa.
Em tempos normais, já seria impensável que a instituição cuja razão de ser é a defesa da ordem jurídica e do regime democrático se prestasse a esse funesto papel. Com o País sofrendo as agruras de uma pandemia e tendo um presidente da República que não perde ocasião de flertar com modos autoritários, a atitude da PGR é clara afronta à normalidade institucional do País, a merecer cabal reprovação. É intolerável que o mais alto órgão do Ministério Público proceda com tamanha irresponsabilidade.
Em tese, a nota da PGR seria uma tentativa de mostrar que Aras não está sendo omisso durante a pandemia de covid-19. “PGR cumpre com seus deveres constitucionais em meio à pandemia”, lê-se no título. Por si só, a situação é inusitada. Quando o procurador-geral da República cumpre suas funções, sua atuação é sobejamente notada, não havendo motivo para mais explicações.
A nota menciona algumas medidas adotadas por Aras nos últimos meses, como fiscalização de verbas públicas destinadas ao enfrentamento da pandemia. Quanto ao tema que de fato tem motivado cobranças, o procurador-geral da República diz: “Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”.
Segundo a Constituição, cabe ao Legislativo julgar os atos do presidente da República que configurem crime de responsabilidade. Mas isso não significa que o MP deva ser indiferente aos atos do chefe do Executivo federal. Uma das mais importantes atribuições da PGR é a apresentação de denúncia contra o presidente da República por crimes cometidos durante o exercício do mandato.
A nota da PGR é, pois, evasiva quanto ao aspecto que vinha esclarecer. Pelo texto, não se sabe se o Ministério Público acompanha ou não as ações e omissões do presidente da República que eventualmente possam infringir a ordem jurídica.
O mais grave, no entanto, é a ameaça contida na nota da PGR, relacionando indevida e inoportunamente o estado de calamidade pública com o estado de defesa. Após mencionar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso em 2020 em função da pandemia, a nota diz: “O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”.
A afirmação é incorreta. A decretação de estado de calamidade pública não tem relação com o estado de defesa. São duas realidades jurídicas completamente diferentes.
Prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, a medida relativa ao estado de calamidade pública suspende restrições e exigências orçamentárias, visando a permitir a atuação do poder público numa situação emergencial. Já o estado de defesa é uma medida de exceção prevista na Constituição, com o objetivo de preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública e a paz social. Ele é destinado exclusivamente à defesa do Estado e das instituições democráticas.
O Estado brasileiro não sofre nenhuma forma de ataque, seja interno ou externo, que justifique a invocação do estado de defesa, medida que traz sérias restrições de direitos, como limitações ao direito de reunião e a quebra de sigilo de correspondência e de comunicação telefônica. Ou o procurador considera as provocações de Bolsonaro contra o regime representativo e democrático ameaças suficientes para impedir o presidente da República? Se for assim, a nota, além de inútil, é pueril. A menos que, ao contrário da hipótese anterior, o procurador-geral queira dar ao presidente da República um instrumento de exceção.
Em 2020, quando o estado de calamidade pública foi decretado, a radical diferença entre as duas medidas foi lembrada. É inexplicável que a PGR venha agora evocar o estado de defesa. Os tempos atuais são sabidamente estranhos, mas é inconcebível que seja o procurador-geral da República a ameaçar a normalidade institucional do País.