A CONSTITUIÇÃO E A LEI DE TALIÃO

Deputado Marcel Van Hattem

A entrevista do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, à Folha é preocupante. Vou pinçar o trecho mais grave, na minha opinião, e volto em seguida:

“[Pergunta do jornalista:] Se a Câmara derrubar a prisão vai ser um mau sinal para a sociedade?

[Resposta do Ministro Fux]: Se a Câmara derrubar, estará agindo de acordo com o que a lei permite e o que a jurisprudência do STF consagrou.

A jurisprudência do STF admitiu que a Câmara pode, dentro da sua competência constitucional, derrubar. No meu modo de ver, o Supremo vai respeitar essa decisão.

Agora, a sociedade é leiga, a sociedade não conhece essas minúcias constitucionais. Eu acho que a sociedade tem uma capacidade de julgar imediatamente quando os atos são assim tão graves. Então eu acho que a sociedade não está preparada para receber uma carta de alforria em favor desse paciente.”

A “minúcia” constitucional a que o ministro se refere é nada mais nada menos do que a imunidade parlamentar (ou inviolabilidade), civil ou penalmente, por  “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” do artigo 53 da nossa Constituição, conquista de todos os regimes democráticos sólidos vigentes, e a vedação de prisão de deputado ou senador se não for “em flagrante de crime inafiançável”. Se sua Excelência, Luiz Fux fosse um revolucionário falando em “minúcia constitucional”, até se entenderia. Mas trata-se de um Ministro do Supremo dizendo que um artigo inteiro da Constituição é apenas uma “minúcia” e que a sociedade não está “preparada” para entendê-la.

Trata assim o Ministro ao povo brasileiro como se fosse incapaz, como se fosse bárbaro. Como se a Constituição, que ele tem por dever guardar, não fosse a síntese dos princípios e garantias fundamentais do próprio povo brasileiro! Esse povo, ademais, é representado numa democracia por parlamentares, que foram os responsáveis pela elaboração e aprovação de uma Constituição e também são responsáveis por suas emendas.

Não cabe ao Supremo dizer ao Parlamento ou à sociedade que um trecho do que está escrito na Constituição não valeria porque “a sociedade não entenderá”. É o contrário: data vênia, sr. Ministro, quem não entende o seu lugar é o Supremo! Ao STF cabe guardar a Constituição e, no máximo, interpretar onde há margem para divergência. Não é o caso dessa prisão, ilegal, inconstitucional!

Tenho repetido: considero deplorável a fala do deputado Daniel Silveira, bem como seus atos no momento da prisão ilegal, mas é à Câmara dos Deputados e ao seu Conselho de  Ética que cabe julgá-lo. Inclusive há casos mais graves de outros parlamentares na fila para serem apreciados e estamos cobrando há muito tempo que o Conselho volte a se reunir, o que finalmente acontecerá na próxima semana. Substituir, porém, o que diz a Constituição por uma decisão monocrática e de plenário que a contradizem é uma afronta e um ataque à democracia, ao Estado de Direito e, sim, à própria sociedade brasileira. Não é possível que execráveis falas em louvor ao AI-5 sejam respondidas com atos provenientes do Judiciário também dignos de um AI-5, posto que arbitrários e inconstitucionais.

Para que a “sociedade leiga” possa confiar nas instituições brasileiras, ela deve observar o exato oposto do que responde o Ministro Fux à Folha. É preciso segurança jurídica e respeito à Constituição, independentemente de quem seja o “paciente”. Caso contrário, voltamos à barbárie e o STF, que é fundamental como instituição, diminui-se a um tribunal que substitui nossa Carta Magna pela Lei de Talião: “olho por olho, dente por dente”. Desse ponto civilizacional, mesmo o mais leigo dos nossos cidadãos, já passou há muito tempo.

Loading

By valeon

4 thoughts on “A CONSTITUIÇÃO E A LEI DE TALIÃO”
  1. Hi there, I desire to subscribe for this webpage to obtain hottest updates, therefore where can i do it
    please help out.

Comments are closed.