Medida vai transformar Pronampe em política de crédito permanente
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Redação – Jornal Contábil
O Projeto de Lei nº 5575/20, do Senado, e que está em tramite na Câmara dos Deputados, pretende transformar o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em uma política oficial de crédito com caráter permanente para o fornecimento de recursos.
O Pronampe é um programa do governo federal que visa ao desenvolvimento de pequenos negócios por meio do acesso facilitado ao crédito.
O programa é voltado a micro e pequenas empresas. São consideradas microempresas os negócios com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte têm receita superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19 por meio da Lei 13.999/20.
O texto, do senador Jorginho Mello (PL-SC) foi aprovado pelo Senado na forma de substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e traz mais recursos ao Pronampe, aumentando ainda a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o dia 31 de dezembro de 2021.
O aumento dos recursos será validado por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas bem como recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.
No caso de empréstimos que já foram concedidos, a medida prorroga por 180 dias o prazo de carência para realização do pagamento das parcelas em aberto.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Linha de crédito
Segundo o que prevê a proposta inicial, a linha de crédito será concedida no âmbito do Pronampe e corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo aos casos onde as empresas tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese ao qual o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social, ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período desde o início das atividades, o que se tornar mais vantajoso.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.
As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Disponibilidade do Pronampe
As instituições financeiras que podem ofertar o Pronampe devem disponibilizar a informação da disponibilidade da linha de crédito, bem como a taxa de juros e o prazo de pagamento no site das instituições além dos aplicativos para celular da instituição.
Por fim, estará vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, até mesmo seguros prestamistas no momento da contratação do crédito pelo Pronampe.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações da Agência da Câmara