Da Redação – VEJA
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 12, dispositivo da Lei de Patentes que permite a extensão do prazo de exclusividade no caso de demora na análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). No caso de produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde, as patentes em vigor com prazo estendido serão suspensas em razão do combate à pandemia de Covid-19. Em outras categorias, elas serão mantidas.
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Pela lei, o prazo de exclusividade de patentes é de 15 ou 20 anos, conforme o tipo de produto, mas pode ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação. Com a decisão, serão atingidas 3.435 patentes da área farmacêutica, o equivalente a 11,21% de todas em vigor pela regra.
Segundo dados do Inpi, 30.648 patentes estão em vigor com base no artigo que foi derrubado pela decisão. Dessa forma, o prazo extra será mantido em 27,2 mil casos de patentes.
O placar foi de 8 a 3. Votaram a favor os ministros José Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contra os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
Na semana passada, por 9 votos a 2, a Corte manteve a decisão monocrática proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde.
Toffoli atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Inpi. Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminado às patentes.