Partidos admitem uso de candidatas laranjas e tentam se blindar para as eleições

Algum dos casos mais simbólicos aconteceram no PSL de Minas e Pernambuco, mas as potenciais laranjas se espalharam por diversas outras legendas, entre elas o DEM

Por FOLHAPRESS

Partidos formalizaram ao TSE critérios para distribuição do fundo eleitoral entre seus candidatos com regras específicas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Alvos de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, alguns dos principais partidos políticos reconheceram formalmente pela primeira vez, de maneira indireta, a existência de candidaturas femininas laranjas durante as eleições.

Ao menos seis legendas que entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral a formalização dos critérios para distribuição do fundo eleitoral entre seus candidatos incluíram regras específicas para tentar conter a fraude ou eximir os dirigentes de eventuais novos desvios.

Conforme o jornal Folha de S.Paulo revelou em diversas reportagens, partidos patrocinaram em 2018 candidaturas fictícias de mulheres com o intuito de desviar para outros fins os valores que, por lei, deveriam ser direcionados às candidaturas femininas (ao menos 30%).

Algum dos casos mais simbólicos aconteceram no PSL de Minas e Pernambuco, mas as potenciais laranjas se espalharam por diversas outras legendas, entre elas o DEM.

No documento que entregou ao TSE com seus critérios para 2020, o MDB, por exemplo, afirma que “os Diretórios Nacional, Estaduais e Municipais deverão envidar esforços, criando padrões de controle, para evitar as candidaturas fictícias, que não tenham interesse eleitoral e sirvam apenas para cumprir as exigências legais”.

O PSL chegou a contratar uma assessoria de compliance e aprovou na última quinta-feira (3) um canal interno de formalização de denúncias anônimas (compliance@psl.org.br) ou de prática de corrupção perpetrada por seus filiados.

Segundo a antiga legenda do presidente Jair Bolsonaro, hoje sem partido, esses temas serão tratados pela equipe de compliance (responsáveis pelo conjunto de normas e procedimentos para prevenir, detectar e punir irregularidades internas).

O presidente do partido, Luciano Bivar, foi indiciado pela Polícia Federal sob suspeita de participação do esquema das laranjas do PSL.
O Republicanos também inseriu uma recomendação específica em sua resolução sobre os critérios de divisão do fundo eleitoral.

“Os representantes legais dos órgãos partidários estaduais e municipais, ora responsáveis pelo envio das informações à direção nacional do número de candidaturas de cada sexo, são responsáveis, exclusivamente, por eventuais omissões ou cometimento de atos ilícitos, concernente ao repasse de valores do FEFC [fundo eleitoral] para candidaturas de mulheres fictícias, respondendo cível e criminalmente pela prática de atos ilícitos, isentando os dirigentes nacionais de qualquer responsabilidade.”

No PROS, mulheres candidatas terão que assinar um termo de responsabilidade de que os recursos recebidos deverão ser aplicados nas próprias campanhas.

O Solidariedade escreveu em sua resolução: “Caberá exclusivamente ao órgão estadual que receber os recursos indicados no caput zelar pela sua correta aplicação no efetivo financiamento das candidaturas femininas do partido ou da coligação, tomando todas as medidas necessária para impedir a sua destinação fraudulenta.”

O DEM estabeleceu regras de acompanhamento das candidatas pelo núcleo mulher do partido. Investigação da Polícia Federal apontou em 2019 fortes indícios de desvio de verba eleitoral pública do partido por meio da maior candidatura laranja das eleições de 2018.

Uma mulher do Acre recebeu R$ 240 mil do Diretório Nacional da sigla, declarou ter contratado 46 pessoas para atividades de mobilização de rua, entre elas dois coordenadores de campanha, além de aluguel de 16 automóveis, confecção de santinhos e contratação de anúncios -recebendo ainda R$ 39.500 em material eleitoral doado, mas só obteve seis votos.

Criado em 2017 após a proibição de que empresas financiem o mundo político, o fundo eleitoral destinará neste ano R$ 2 bilhões em verba pública aos partidos. Para receber a sua cota, cada legenda deve aprovar e enviar ao TSE os critérios pelos quais pretende distribuir o dinheiro entre seus candidatos a prefeito e vereador.

A Folha de S.Paulo mostrou neste domingo (6) que legendas apresentaram ao TSE atas de reuniões para estabelecimentos desses critérios com trechos idênticos umas com as outras, o que levanta a suspeita de simulação com o intuito de burlar uma exigência legal.

Em junho a Folha de S.Paulo mostrou que, para tentar evitar a repetição do laranjal, partidos estavam criando ou fortalecendo cursos e programas direcionados a mulheres que querem disputar de fato uma campanha eleitoral.

Primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro, e o segundo em 29 de novembro

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral criou um protocolo para o atendimento presencial de partidos e candidatos durante o período eleitoral. Com base na resolução TSE nº 23.630/2020, a presença de representantes de agremiações ou coligações nos cartórios para concluir a apresentação dos pedidos de registro de candidatura não transmitidos até 8h do dia 26 de setembro deverá ser previamente agendada.

No entanto, o Tribunal ressalta que o registro pode ser feito virtualmente  pelo sistema CANDex. Por isso, o TSE pede que os partidos enviem o pedidos o quanto antes para evitar dificuldades de acesso à plataforma na reta final e necessidade de comparecimento ao cartório no último dia.

Em outras situações, candidatos e representantes de partidos e coligações podem precisar comparecer aos cartórios eleitorais em outras situações, como a renúncia ao registro de candidatura, apresentação do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) e comprovação da alfabetização.

Agendamento

O agendamento será feito das 8h30 às 19h. Caberá ao cartório marcar o atendimento no primeiro horário livre, não havendo a possibilidade de o solicitante indicar horário de preferência. Os atendimentos ocorrerão em intervalos de 20 minutos, e o juiz eleitoral deverá determinar o número de pessoas a serem atendidas num mesmo horário, considerando o espaço físico disponível no cartório e o horário limite para receber o público.

Para ser atendida, cada legenda ou coligação será representada por apenas uma pessoa, que deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca e higienizar as mãos e o pen drive que levar. Caso se forme uma fila, deverá ser mantida a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os cartórios deverão providenciar a marcação de distanciamento social no chão para orientar os visitantes.

Loading

By Moysés