Dinheiro público

Por
Thaméa Danelon – Gazeta do Povo

BIE – Fachada do Palácio do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, durante o amanhecer do dia. As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres – as mais altas de Brasília, com 100 metros – funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições. Obra do arquiteto Oscar Niemeyer. Foto: Pedro França/Agência Senado

Congresso aprovou aumento do fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões em 2022.| Foto: Pedro França/Agência Senado

As campanhas políticas no Brasil são custeadas, parcialmente, pelos fundos eleitoral e partidário, verbas públicas arrecadadas através dos impostos pagos pela sociedade. Esses valores são superiores a R$ 2 bilhões, e são destinados aos diretórios nacionais dos partidos políticos nos anos eleitorais.

Embora a política seja essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, a Operação Lava Jato constatou a promíscua relação entre políticos corruptos e grandes empresários desonestos. As tratativas espúrias de futuros atos de corrupção são gestadas, quase sempre, durante o período eleitoral, onde vultosas verbas são “doadas” por grandes empresas (o que atualmente não é mais permitido), objetivando favorecimentos não republicanos que serão futuramente satisfeitos caso o candidato seja eleito.

Foi verificado na última década que as pessoas jurídicas que mais efetuaram doações eleitorais eram justamente as maiores beneficiárias de empréstimos públicos, tais como do BNDES e da Caixa Econômica Federal. Como exemplo, pode-se citar a empresa JBS S/A, a qual, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), figurou como a maior doadora na campanha eleitoral de 2014, tendo dispendido, oficialmente, a quantia de R$ 4 milhões à então candidata Dilma Rousseff (PT).

Por outro lado, o BNDES informou que a JBS figura como uma das maiores beneficiárias de empréstimos do referido banco público, tendo recebido a nada módica quantia de R$ 7,6 bilhões. Outro exemplo é a Construtora Norberto Odebrecht (CNO S/A), que doou oficialmente valores em torno de R$ 2 milhões para a mesma candidata, e recebeu crédito do BNDES em torno de R$ 18,1 bilhões.

As referidas quantias foram contabilizadas oficialmente, entretanto, no curso da Lava Jato. Diversos réus colaboradores confessaram e provaram que os valores destinados aos candidatos não contabilizados (via caixa 2) foram infinitamente maiores; o próprio Marcelo Odebrecht, ex-presidente da CNO, declarou ter doado mais de R$ 150 milhões à campanha da ex-presidente em 2014.

Há quem diga que não existe doação eleitoral pura e simples, principalmente quando a mesma empresa remete valores para dois ou três candidatos adversários. Argumenta-se, assim, a existência de um claro investimento, a ser usufruído após a eleição e consequente êxito do candidato. Nesse sentido, no caso de tratativas ilícitas, a empresa doadora será beneficiada com bilionários contratos públicos superfaturados e irregulares ou presenteada com medidas provisórias concedentes de benefícios fiscais e, até mesmo, com milionários créditos de bancos públicos.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal proibiu as doações eleitorais por pessoas jurídicas, fato que reduziu, de forma relevante, os gastos milionários das campanhas políticas. Antes desta proibição, os candidatos eram fabricados pelo poder econômico, como uma verdadeira manufatura de um produto, pois eram construídos e treinados com auxílio de marqueteiros pagos a peso de ouro, o que desvirtuava a própria democracia e a política em si, pois os candidatos não eram eleitos por suas ideias ou propostas, mas por todo o aparato de publicidade enganosa abastecida por milhões de reais.

Retornando ao tema do fundo eleitoral, observa-se uma importante mudança de cenário nas eleições de 2018, onde diversos candidatos demonstraram ser possível a realização de campanhas políticas e a consequente eleição sem a utilização de verba pública, evidenciando, assim, que o fundo eleitoral não é essencial para assegurar a realização de campanhas políticas no Brasil.

Entretanto, em julho de 2021, o Congresso Nacional aprovou o aumento do já abusivo fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões, proposta relatada pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Um grupo de 278 deputados e 40 senadores votou favoravelmente ao aumento do fundão, e agora cabe ao presidente da República sancionar ou vetar o aludido projeto de lei.

Diante da pandemia que atravessamos, nada mais justo, lógico e solidário que uma quantia bilionária como essa deveria ser utilizada para reparar a economia tão afetada, que resultou em desemprego e redução da capacidade financeira de milhares de brasileiros, e, principalmente, nos setores mais frágeis de nossa sociedade, como saúde e educação.

Contudo, esses R$ 5,7 bilhões serão gastos em propaganda eleitoral na TV, em palanques e santinhos.

“Vetarei o aumento do fundão eleitoral em respeito ao povo”, diz Bolsonaro
Por Gazeta do Povo

O presidente da República, Jair Bolsonaro.| Foto: Isac Nobrega/Presidência da República

O presidente afirmou na noite de terça (20) que irá vetar o fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões para as eleições 2022. “Defendemos, acima de tudo, a harmonia entre os Poderes, bem como a sua autonomia. É partindo deste princípio que jogamos, desde o início, dentro das quatro linhas da Constituição Federal. Dito isso, em respeito ao povo brasileiro, vetarei o aumento do fundão eleitoral”, escreveu no Twitter.

Nos últimos dias o presidente fez diversas declarações sinalizando que irá vetar o aumento no valor que financia campanhas eleitorais.

O Congresso Nacional aprovou um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permite ao Fundo Eleitoral ter um orçamento de R$ 5,7 bilhões. A proposta teve 278 votos a favor, 145 votos contra e uma abstenção, entre os deputados, e, no Senado, o placar ficou em 40 votos favoráveis ao projeto e 33 contrários.

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