Acusador e julgador

Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo

Roberto Jefferson| Foto: Weleson Nascimento/Divulgação PTB

O ex-deputado Roberto Jefferson está preso em Bangu 8. Na audiência de custódia, ele pediu para ir para prisão domiciliar, mas não conseguiu. Eu fico pensando: como pode acontecer uma coisa dessas num país democrático? E fica todo mundo olhando. Câmara e Senado ficam olhando. Os meios de informação também, deixando acontecer uma coisa totalmente inconstitucional, ilegal.

Nunca se viu um processo em que aquele que se sente ofendido é que abre o inquérito, investiga, julga, pune, manda prender… Sem Ministério Público. Pode dizer: mas o Supremo aprovou. Sim, o Supremo todo está responsável por isso. Parece que o único que não votou a favor disso foi o ex-ministro Marco Aurélio.

Mas é um inquérito com base no artigo 3 do Regimento Interno do STF. Foi aberto em março de 2019 e continua até hoje. Mas se há suspeita de crime de injúria, difamação e calúnia, como é o caso de Jefferson, faz-se então a notícia-crime e manda para a Justiça de primeira instância. O Roberto Jefferson não tem foro privilegiado. O foro dele não é o Supremo. Ele não tem mandato eletivo.

Então, vai para o Ministério Público, a polícia abre inquérito, o Ministério Público denuncia, depois é que vai para um juiz julgar. Esse é o devido processo legal, mas não se está obedecendo o devido processo legal. Isso não é Estado de Direito. Não tem a menor dúvida. Qualquer juiz de primeira instância, advogado ou estudante de Direito sabe disso.

Qualquer pessoa que leia a Constituição vai ver que lá está escrito. Artigo 127: o Ministério Público é essencial. Está escrito no artigo 220: a liberdade de expressão, não se admitirá a censura prévia. E, no entanto, temos presos políticos, presos por opinião. Está aí um deputado, com anuência da Câmara Federal; um jornalista, que já foi preso; e por aí vai algo que não tem base a não ser no Regimento Interno do Supremo.

E o Supremo, diz a Constituição, é o guardião da Constituição. Ou seja, ele é que deveria ser o primeiro a impedir que alguém descumpra a Constituição. E a alegação é paradoxal porque Jefferson foi preso, supostamente, diz a justificativa, por atentados contra a democracia. Mas a prisão dele é um atentado contra a democracia.

E ainda diz que, está escrito lá no despacho do ministro Alexandre de Moraes, que o ex-deputado faz parte de uma “possível organização criminosa”. Como assim, possível? Não é nem provável ? Possível é qualquer coisa. Disse ainda que ele busca desestabilizar as instituições republicanas. Qual foi  a consequência das falas dele? Nenhuma, não teve consequência. Foi pura liberdade de expressão e não teve consequência. Ninguém resolveu dar uma facada numa autoridade ou jogar pedra num policial ou quebrar uma vitrine ou tocar fogo num ponto de ônibus por causa dele.

Então são coisas que a gente está vendo na nossa democracia. Imagina só: para a pessoa que quer segurança para o voto é uma atitude antidemocrática. Quem disse que não precisa segurança para o voto — o STF — é uma atitude democrática. É risível, porque ofende tanto a razão e a lógica que vira risível uma coisa dessa.

“Engasguei comigo mesma”
A Polícia Civil concluiu que a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que sofreu lesões enquanto dormia, “caiu de sua própria altura”. Isso me faz lembrar de uma frase da então presidente Dilma Rousseff que disse: “eu me engasguei comigo mesma”.

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