1. Economia
     

Governo pretende usar a tributação na distribuição de lucros como fonte de receita para compensar a elevação do Bolsa Família

Bernard Appy*, O Estado de S.Paulo

É comum que mudanças no sistema tributário tenham efeitos contraditórios. Uma mudança pode melhorar a distribuição de renda, mas ter um efeito potencialmente negativo sobre o crescimento econômico, ou vice-versa. A decisão sobre o que será priorizado – o efeito distributivo ou o efeito sobre o crescimento – é essencialmente política. O que cabe aos economistas é buscar identificar as alternativas que permitem alcançar o objetivo político com o menor efeito colateral possível.

Em alguns casos, o sistema tributário é tão distorcido que é possível fazer mudanças que simultaneamente tenham efeito positivo sobre a distribuição de renda e sobre o crescimento.

No caso do projeto de lei (PL) de reforma do Imposto de Renda aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise no Senado (PL 2.337/21), o que ocorre é exatamente o inverso. A despeito de algumas mudanças positivas – caso da tributação de aplicações financeiras –, o projeto é tão ruim que acaba tendo efeitos negativos sobre o crescimento e sobre a distribuição de renda.

Jair Bolsonaro
Bolsonaro poderia ampliar o Bolsa Família sem gerar tantas distorções no sistema tributário. Foto: Dida Sampaio/Estadão – 27/9/2021

Uma das piores características da proposta é a previsão de isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros por empresas do Simples e do lucro presumido, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Trata-se de medida que terá impacto muito negativo tanto sobre a eficiência econômica (ao estimular as empresas a não venderem, sonegar ou se fragmentar para permanecerem no limite) quanto sobre a equidade, ao reduzir ainda mais a tributação de profissionais “pejotizados” de alta renda, que hoje já são muito pouco tributados.

Mas há muitos outros dispositivos do PL 2.337 que têm, no agregado, um efeito negativo sobre o crescimento e a justiça social.

Do ponto de vista do crescimento, o impacto potencialmente positivo que a redução da tributação na empresa e a tributação na distribuição poderiam ter sobre o investimento (especialmente no caso de empresas de menor porte com restrições no acesso ao crédito, para as quais o estímulo à retenção de lucros tende a resultar em maior investimento) é mais que compensado pelo efeito negativo do fim do regime de Juros sobre o Capital Próprio. Para piorar, o projeto tem um efeito negativo sobre a eficiência econômica, ao aumentar a complexidade da tributação (por exemplo, via controles para evitar a distribuição disfarçada de lucros) e ampliar a distorção existente entre a tributação de capital próprio e capital de terceiros, estimulando o endividamento artificial das empresas.

Do ponto de vista distributivo, a tributação na distribuição de dividendos alcançará os pequenos e médios acionistas das grandes empresas, mas não necessariamente os grandes acionistas, que reinvestem o lucro diretamente ou por meio de holdings. Na prática, é provável que, para os grandes acionistas, o benefício da redução da alíquota na empresa seja maior que o custo decorrente da tributação na distribuição de dividendos, tendo um efeito distributivo negativo.

Adicionalmente, as autorizações para pagamento de imposto sobre ganhos de capital com alíquotas reduzidas na atualização do valor de imóveis e de ativos no exterior nada mais é que uma “pedalada fiscal” (renúncia de receita para estimular o recolhimento antecipado em 2022) que favorecerá, sobretudo, pessoas de renda mais elevada.

Por fim, o projeto certamente gerará grande contencioso por conta da incidência de tributação na distribuição de lucros auferidos até 2021, antes das mudanças nas normas.

A principal razão para o interesse do governo no projeto é seu forte impacto eleitoral. Além do reajuste da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas (que eleva a renda da classe média em cerca de R$ 25 bilhões em 2022), o governo pretende usar a tributação na distribuição de lucros como fonte de receita para compensar a elevação do Bolsa Família. Sem entrar no mérito desse objetivo político, é certo que seria possível fazê-lo sem gerar tantas distorções quanto as que resultam do PL 2.337.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

Loading

By valeon