PETIÇÃO DIRIGIDA A: DIRETORIA DO MINAS TÊNIS CLUBE – MG

By Luciana Claúdia Melo – CITIZENGO

NÓS, Minastenistas abaixo assinados, vimos através desta REPUDIAR a manifestação da Instituição MTC nas redes sociais sobre a censura à liberdade de expressão do atleta Maurício de Souza, e a consequência, desmedida de proporção, do encerramento do contrato deste atleta do vôlei. O atleta Maurício de Souza, no espaço exclusivo e inviolável de sua vida privada, exerceu o direito de expressar seus pensamentos com a liberdade conferida pela nossa Constituição Federal. A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (Politize! 2019). As expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são bastante amplas, abarcando todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto (Politize! 2019). É, portanto, constitucional e democrático que a opinião do atleta, assim como de cada um dos cidadãos brasileiros, e especialmente exemplificando, estes minastenistas abaixo-assinados, seja não apenas respeitada, pois é legítima, como jamais conduzida à demissão por exercer seu direito constitucional. Maurício de Souza tem a mesma legitimidade de outrem que tenha uma filosofia, ideologia ou modo de vida contraposta à sua. A ideologia de gênero, como já indica sua própria etimologia é apenas uma ideia, uma forma de pensar, um modo de vida. Não é aceitável que esta ideologia sobreponha-se a qualquer outra ideia, forma de pensar ou modo de vida. Se assim for tratado estamos em uma condição plena de censura, imposição de comportamento, opressão e coerção. Estas condições são exclusivas de regimes e modelos autoritários e ditatoriais. Os minastenistas abaixo assinados, afinados ou não com o pensamento, ideologia e forma de pensamento do atleta Maurício de Souza CONCORDAM com a INADMISSIBILIDADE da CENSURA imposta, ao atleta, pela Diretoria do MTC com base ilegal na preferência de uma ideologia de pensamento. A Diretoria fere aos direitos básicos que confere a Constituição Federal ao violar o ambiente privado do atleta (rede social privada) para correlacionar ao profissional, ao criminalizar sem respaldo constitucional a liberdade de expressão, gerando, portanto, um desligamento no âmbito profissional sem justa causa. Ademais, estes abaixo assinados concordam com as expressões do atleta que se referem à hegemonia histérica de uma apenas Ideologia, não biológica e natural, que vem exercendo coersão, repressão e supremacia a uma maioria da sociedade. Nós indicamos que é inadmissível a tentativa de conduzir a LIBERDADE DE EXPRESSÃO às linhas da discriminação e homofobia. Conduziremos com firmeza o monitoramento de quaisquer iniciativas e providências dessa Instituição centenária alicerçada na família e bons costumes de tentar orquestrar e agir sob a égide da ditadura de comportamentos hegemônicos de UMA ideologia, e que o contraposto a esta, seja considerado uma ferida na dignidade humana, discriminação ou homofobia. Ou seja, a imposição de UMA ideologia (LGBTQIAP+), minoritária, é por si só a própria ferida da Dignidade Humana e da discriminação à maioria, perfeitamente resumida na demissão de uma atleta olímpico dos Quadros do MTC. A Diretoria do MTC envolveu-se de forma desnecessária e desproporcional à liberdade de expressão de um de seus atletas mais importantes, claramente por pressão da ditadura ideológica de uma minoria estridente, ignorando as tradições que alicerçam nosso MTC, a maturidade comunicacional institucional que lhe confere o centenário e assim, expôs nosso MTC à ilegalidade e imoralidade do desligamento de uma atleta, cujas consequências poderão ser graves juridicamente, e na insatisfação daqueles que são os pilares e razão do MTC, os sócios. Exigimos a retratação da Diretoria do MTC aos seus sócios e a imediata recondução do atleta, caso seja do interesse desse. Não seremos coniventes com a ditadura ideológica!

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