Por
Thiago Rafael Vieira
e

Por
Jean Marques Regina – Gazeta do Povo

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, lança uma nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Nova versão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).| Foto: Agência Brasil

A celeuma da última semana foi a cena do longa-metragem “Como se tornar o pior aluno da escola”, disponível na plataforma de streaming Netflix, entre outras. Como já é de amplo conhecimento, na cena em questão há simulação de abuso sexual quando um adulto, supostamente o ex-aluno procurado pelos adolescentes, tenta obter vantagens sexuais para evitar ligar aos pais porque o haviam procurado para pedirem dicas de como colar em provas para passarem de ano. O diálogo da cena é repleto de vinculações diretas ao ato libidinoso em si.

O filme não é novidade. Foi lançado em 2017, e recebeu classificação etária de 14 anos à época. Um dos atores mirins envolvidos na cena, cinco anos depois, comenta que a classificação etária deveria ser 16, ou seja, idade superior a que ele deveria ter quando da realização do filme: “Na minha opinião, uma classificação boa para o filme seria 16 anos”.

Mas, se o filme é de 2017, por que apenas agora surgiu o questionamento quanto à cena? Para vários, o sentimento foi de oportunismo político, ou “politicagem”. Nós, da coluna, não sabíamos da existência do filme, e, quando o fato veio à tona, assistimos. Importante frisar (dando um spoiler aqui) que o abusador acaba se dando mal.

O ponto, então, não é se o roteirista deixou de construir uma curva dramática em que o pedófilo fosse retratado como um vilão e que houvesse um desfecho ruim para si; a questão é que a cena envolvendo adolescentes aconteceu. Viveram a cena. Nossos filhos foram expostos – e muitos assistiram – ao filme. São fatos inegáveis.


Acreditamos que a maioria das pessoas que viram esta cena, dentro ou mesmo fora do contexto geral do filme, não tenham achado algo normal. E por que será que esta sensação foi sentida e repercutida por tanta gente ao longo da semana? Justamente por causa dos valores morais que permeiam em profundidade a nossa sociedade. Estamos inclinados ao que é bom, belo e verdadeiro.

Por óbvio que são aspirações por vezes inalcançáveis na prática, porém continuam lá como alvos a serem buscados. O fato de não lograrmos atingi-los mostram justamente que temos esta régua alta como aquilo que desejamos para nós, nossa família e para todos. É o tal do “bem comum”. E é o acúmulo temporal desses valores que vai moldando o povo, em seu conjunto, passando além de tribos para uma verdadeira civilização em construção, como já falamos na coluna, clique aqui , aqui e aqui.

Dito isso, é irrelevante se o filme é de 2017 ou 2022. Quando o assistimos, certamente o repugnamos. Outra questão importante a ser levantada é a leitura que fazemos daquela cena. Nós, enquanto adulto sabemos que é simulada, que se trata de uma ficção. E uma criança? E os próprios atores-mirins envolvidos? Óbvio que eles sabiam que estavam atuando, entretanto, e no nível de suas subconsciências? Perguntas que são respondidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Cenas que contenham sexo real ou simulado e conteúdo pornográfico não podem ser transmitidas para menores de 18 anos e não podem envolvê-los na cena. O ECA (Lei 8.069/90), estabelece:  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O artigo 240, da mesma lei, prescreve: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Continua o art. 241 e 241-A:   Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Dito isso, é irrelevante se o filme é de 2017 ou 2022. Quando o assistimos, certamente o repugnamos

Por fim, o art. 241-E conceitua a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”: Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Primeira observação importante: Todos esses artigos foram inseridos no ECA pela Lei 11.829/2008, ou seja, muito antes do lançamento do filme em questão.

Segunda observação: não somos julgadores, mas juristas e professores de Direito. Ao vermos a cena e lermos o ECA, temos a impressão de que o caso concreto pode ser tutelado por tais normas penais no sentido de proteger as crianças/adolescentes envolvidos e que assistiram ou podem assistir a dita cena. O papel de tipificar condutas não é nosso e sim do juízo criminal, devidamente provocado.

Terceira observação: muitos estão falando de censura. Não é o caso. As restrições a qualquer direito devem estar objetivamente previstas em lei. Lei stricto senso, ou seja, aquela aprovada pelo Congresso Nacional. O legislador entendeu proteger os menores de cenas que não possuem capacidade de entendimento, tipificando penalmente a conduta daquele que, mesmo assim, insistir em praticá-las. Não se trata de censura, e sim de uma restrição legal de natureza penal do ano de 2008! Censura é impedir a liberdade de expressão de alguém sem nenhum parâmetro objetivo legal, mas por “achômetros”, que, infelizmente tem acontecido muito no Brasil.

Quarta observação: por ter “política” envolvida, devemos deixar de nos manifestar? Entendemos que não. A cena é abjeta, viola a dignidade dos atores-mirins envolvidos e de todas as crianças/adolescentes que assistirem. Ainda, parece-nos, em tese, que pode ser tutelada penalmente. Nosso dever cívico é de protestar e denunciar. Alguém poderá usar para fins políticos? Pode. Lamentamos. Contudo não será por isso que vamos jogar fora a água suja com o bebê.

Ser cidadão é cumprir nossos deveres cívicos, pouco importa o governo do dia. A democracia precisa de cada um de nós.


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