Dr. Átila Abella, advogado e cofundador da startup Previdenciarista

Desconhecimento de novas normas da Reforma da Previdência de 2019, falta de análise de mercado, erros nas taxas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, são alguns dos principais erros cometidos também pelos advogados durante o cálculo da aposentadoria que podem impactar negativamente a vida do beneficiário. Segundo Átila Abella, especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, ​plataforma de consultoria ​especializada ​em Direito Previdenciário para advogados, a análise e o conhecimento dos trâmites necessários para dar encaminhamento ao benefício é extremamente necessário para o advogado previdenciário.

De acordo com o INSS, no início de 2022 foram contabilizados cerca de 1,8 milhão de processos em análise, sendo que 20% deles estão aguardando alguma documentação da parte do segurado, atrasando o andamento da avaliação e acumulando mais solicitações no órgão. “Muitos profissionais acabam sendo desatentos aos detalhes do processo, sem realizar uma análise detalhada do tempo de contribuição do segurado, além de realizar projeções para a data do cálculo sem base no histórico do beneficiário, ou até mesmo esquecendo de anexar alguns documentos importantes”, completa Abella.

Pensando nisso, o especialista separou os oito erros mais comuns praticados por advogados no cálculo previdenciário. Confira abaixo:

1. Erros no cálculo do salário

O desconhecimento de como é realizado o cálculo do salário de benefício é um problema recorrente entre alguns advogados que acabam optando pela concessão sem consultar se a melhor renda mensal inicial foi conquistada para o segurado. Alguns fatores podem influenciar como a quantidade de salários de contribuição, já que o cálculo desconsidera 20% das menores contribuições. É importante sondar o trabalhador com algumas perguntas para entender melhor o caso, como se o cliente prestou serviço militar, exerceu atividade rural, se existe algum período especial a ser reconhecido ou vínculo anotado em CTPS que não consta no CNIS.

2. Comprovação de contribuição por contracheque

Não atentar-se a comprovar o salário do empregador pode ser também um dos deslizes que influenciam no cálculo do benefício. Por isso vale consultar os beneficiários sobre formas de comprovação como contracheques e extrato do FGTS. Isso certamente influenciará na RMI do seu cliente.

3. Requerimentos administrativos anteriores

Verificar se o cliente possui algum requerimento administrativo anterior é uma das formas de mensurar o valor do benefício já que isso impacta diretamente no cálculo dos valores dos atrasados a serem pagos e consequentemente nos seus honorários do advogado.

4. Atividades concomitantes

Em casos em que o segurado obtém mais de uma contribuição em um mesmo período será necessário o cálculo do salário de benefício das atividades concomitantes. É importante que o advogado faça os cálculos com base na simples soma dos salários de contribuição do período.

5. Revisão de todo o processo administrativo

A revisão de informações no momento do cálculo previdenciário é de extrema importância, já que uma informação divergente pode resultar em um processo negativo não só para o advogado, mas também para o cliente. Desarquivar e estudar o processo administrativo de concessão precisa estar na rotina de um advogado previdenciário e sempre levar em conta as mesmas informações que o INSS reconheceu no processo administrativo de concessão.

6. Salário de contribuição não consta CNIS

Outro erro comum sobre cálculos realizados apenas enviando o CNIS se refere aos salários de contribuição zerados no CNIS. Por isso, o advogado precisa descobrir os salários de contribuição do beneficiário. Em situações em que não é possível ter os valores corretos dos salários de contribuições de algum período de vínculo constante no CNIS, é necessário que o advogado preencha as datas com salário mínimo do período.

7. Taxa de juros utilizada no cálculo de cumprimento de sentença

Uma dúvida recorrente entre os advogados é em relação ao critério de juros a ser utilizado em cumprimento de sentença previdenciária. Nesse ponto vale analisar se a meta Selic for superior a 8,5% a.a., se aplica a taxa de 0,5% a.m., ou se for inferior a 8,5% a.a., os juros seriam equivalente a 70% da meta Selic.

Sobre o Previdenciarista

O Previdenciarista é uma plataforma de cálculos, petições e catálogo de processos de Direito Previdenciário para advogados. Com mais de 15 mil assinantes, o site coloca à disposição uma ferramenta que calcula os benefícios previdenciários dos clientes a partir do envio do CNIS para a plataforma, indicando a melhor aposentadoria e, dentro desse benefício, entregando as melhores petições pré-preenchidas para o caso concreto. Também possui o Prev Casos, onde os segurados cadastram gratuitamente seus processos em busca de orientação jurídica, disponível apenas para os advogados da plataforma, que podem escolher e entrar em contato diretamente com o segurado para oferecer seus serviços jurídicos. Está no ar desde 2013 e foi desenvolvido a partir dos mais de 15 anos de experiência dos seus fundadores, Renan Oliveira e Átila Abella. Em 2022, realizou mais de 2 milhões de cálculos previdenciários para mais de 600 mil segurados do INSS.

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By valeon