Por
Lúcio Vaz

Fachada da Embaixada do Brasil nos Emirados Árabes Unido, em Abu Dhabi


Fachada da Embaixada do Brasil nos Emirados Árabes Unido, em Abu Dhabi| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A renda mensal dos embaixadores brasileiros no exterior chega aos R$ 150 mil e alcança os R$ 260 mil no mês em que é pago o 13º salário. O embaixador brasileiro no Japão, Eduardo Paes Saboia, por exemplo, teve renda de R$ 145 mil em fevereiro. Em novembro de 2021, mês da gratificação natalina, a renda foi a R$ 262 mil. Mas os supersalários não são pagos apenas nos países do primeiro mundo.

O embaixador em Luanda (Angola), Rafael de Mello Vidal, por exemplo, teve renda mensal de R$ 152 mil em fevereiro (o registro mais recente). Ele recebeu R$ 261 mil em novembro, sendo a maior parte relativa a indenizações – R$ 144 mil. Ele recebeu mais R$ 135 mil de indenizações em dezembro, quando a renta total chegou a R$ 296 mil. No mês de novembro, há aplicação de abate-teto sobre a remuneração básica.

O embaixador em Togo, Nei Futuro Bitencourt, teve renda de R$ 137 mil em fevereiro. Em novembro, recebeu R$ 115 mil em indenizações, R$ 86 mil de gratificação natalina e R$ 89 mil de remuneração básica. Com um abate-teto de R$ 39 mil, a renda total chegou a R$ 241 mil.


Baku, Ierevan, Burkina Faso
Embaixador em Baku, no Azerbaijão, Adalberto Montenegro Lopes da Cruz teve renda de R$ 127 mil em fevereiro. Em novembro, com indenizações de R$ 103 mil e R$ 77 mil de 13º salário, chegou à renda de R$ 220 mil, já descontado o abate-teto de R$ 34 mil.

O embaixador em Ierevan (Armênia), Agemar de Mendonça Santos, teve renda de R$ 115 mil em fevereiro e chegou a R$ 204 mil em novembro, quando recebeu R$ 94 mil em indenizações. Em dezembro do ano passado, Santos teve o seu nome aprovado para a embaixada em Belmopan (Belize), país do Caribe conhecido pelas de praias paradisíacas.

A embaixadora de Burkina Faso, Ellen Osthoff Ferreira de Barros, tem renda mensal de R$ 125 mil e recebeu R$ 219 mil em novembro, principalmente pelos R$ 104 mil pagos em verbas indenizatórias. Rubem Corrêa Barbosa é embaixador em Astana, no Cazaquistão, com renda mensal de R$ 120 mil. Os R$ 102 mil pagos em indenizações em novembro elevaram a sua renda total para R$ 212 mil.

O embaixador do Brasil no Reino Unido, Fred Arruda, tem renda mensal de R$ 120 mil e recebeu R$ 223 mil em novembro, quando levou R$ 122 mil em indenizações. A renda mensal do embaixador na França, Luís Fernando de Andrade Serra, é de R$ 132 mil. Em novembro, chegou a R$ 244 mil, graças aos R$ 140 mil em indenizações.

O embaixador do Brasil nos Estados Unidos, Nestor Forster, não tem renda tão elevada. Ele recebeu R$ 102 mil em fevereiro e R$ 194 mil em novembro do ano passado. O mesmo ocorre na embaixada nos Emirados Árabes, em Abu Dhabi. O embaixador brasileiro Fernando Lemos Igreja recebeu R$ 112 mil em fevereiro e R$ 201 mil em novembro. (Veja tabela abaixo com a renda por embaixada)

A mais significativa das verbas indenizatórias é a indenização de representação no exterior (Irex), calculada em razão da natureza da missão, da hierarquia funcional, do cargo exercido, do custo de vida local e das condições peculiares de vida da sede no exterior . Os direitos dos diplomatas em exercício no exterior são os mesmos assegurados aos militares que cumprem missão no exterior.

O auxílio-familiar é pago mensalmente para atender às despesas de educação e assistência, no exterior, a seus dependentes. São considerados dependentes a esposa, menor de 21 anos ou estudante menor de 24 anos, mãe viúva sem remuneração, enteados, adotivos, tutelados e curatelados.

A ajuda de custo é paga ao servidor para custeio das despesas de viagem, de mudança e da nova instalação. O transporte é assegurado com o pagamento de passagem aérea para o servidor e seus dependentes. O auxílio-moradia é devido ao servidor em missão permanente ou transitória no exterior, a título de indenização, para custeio de locação de residência, na forma de ressarcimento por despesa comprovada pelo servidor. Há ainda diárias, auxílio funeral, auxílio-moradia, 13º salário e 1/3 de férias.

A aplicação do teto
O Ministério das Relações Exteriores afirmou ao blog que passou a aplicar o limite remuneratório constitucional sobre os vencimentos dos funcionários a serviço no exterior a partir de agosto de 2013, cumprindo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2054/13 determinou que o ministério limitasse a remuneração ao teto constitucional, computando as parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.

O Itamaraty acrescentou que, a fim de assegurar segurança jurídica e previsibilidade à retribuição paga aos servidores lotados no exterior, passou a adotar, a partir de dezembro de 2021, o índice de câmbio por paridade do poder de compra publicado pela OCDE como critério para cálculo do limite remuneratório.
A maiores rendas
país fevereiro (R$ mil) novembro (R$ mil)
Japão 145 262
Angola 152 261
França 132 244
Togo 134 241
China 127 230
Reino Unido 121 223
Senegal 130 223
Azerbaijão 127 220
Áustria 120 219
Singapura 130 218
Guiné Equatorial 123 217
Mauritânia 125 214
Arábia Saudita 116 213
Cazaquistão 120 212
Zâmbia 122 211
Benin 122 209
Líbano 114 205
Armênia 115 204
Burkina Faso 125 119
Fonte: Portal da Transparêndia da PR
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