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Gilmar suspende todos os processos e decisões contra decreto de Lula que freia novos registros de armas

A deliberação do ministro abrange também todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do Decreto n. 11.366/2023, assinado no dia 1º de janeiro, que suspende registro de novos CACs e restringe compra de munições

Por Isabella Alonso Panho e especial para o Estadão

Ministro do Supremo Gilmar Mendes.
Ministro do Supremo Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quarta, 15, o julgamento de todos os processos que envolvam o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 1º de janeiro, que suspende a concessão de novos registros de CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e restringe a compra de munições por 60 dias.

A deliberação do Supremo também atinge todas as decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do decreto, suspendendo-as até o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 85, âmbito da decisão de Gilmar.

Documento

Leia a cautelar da ADC nº 85

adc85decreto_150220234518.pdf (estadao.com.br)

“Sob um ponto de vista de competência formal, não vislumbro inconstitucionalidade no exercício do poder regulamentar que culminou na edição do Decreto n. 11.366/2023. De igual modo, também sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade”, argumenta Gilmar na decisão.

A ação foi ajuizada pelo próprio governo federal, tendo em vista que pairam, em face do decreto, seis mandados de segurança e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo. No STJ, há ainda mais um mandado de segurança. A eventual procedência da ADC firmará a constitucionalidade do decreto e vincula a interpretação de todos os demais juízes.

Tendo em vista que o decreto de Lula também revoga normativas aprovadas ao longo da gestão de Jair Bolsonaro (PL), Gilmar afirma na cautelar que “observou-se clara atuação inconstitucional no sentido da facilitação do acesso a armas e munições no País, beneficiando especialmente a categoria dos CACs (com interpretação cada vez mais leniente de quem nela se enquadraria), a despeito de outros bens jurídicos constitucionais relevantes, como o dever de proteção à vida.

O ministro classifica o decreto como “uma espécie de freio de arrumação nessa tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil” e afirma que ele vai de encontro com a jurisprudência da Corte Constitucional. A cautelar foi deferida “ad referendum” (sem o voto dos demais ministros), por ser compreendida por Gilmar como urgente, e deverá ser referendada pelos seus pares nos próximos dias.

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