Só as ditaduras mais abjetas do mundo fazem coisas parecidas às que o Brasil faz hoje

Por J.R. Guzzo – Jornal Estadão

A prisão de mais de 900 cidadãos numa penitenciária de Brasília, sob acusação de terem participado da invasão e depredação dos edifícios dos três Poderes, é uma vergonha nacional. Nunca houve na história da República prisões políticas em massa como as do dia 8 de janeiro, nem o massacre da legalidade que está sendo cometido contra os acusados pela máquina oficial de repressão; só as ditaduras mais abjetas do mundo fazem coisas parecidas às que o Brasil faz hoje.

As pessoas estão na cadeia, em condições que os grupos de defesa dos “direitos humanos” achariam intoleráveis para criminosos comuns, há quase dois meses. Até agora o aparelho judiciário do Estado, com polícia, Ministério Público, juízes, STF, etc., etc., não foi capaz de dizer, entre os 900, quem cometeu qual crime – ou mesmo quem não cometeu crime nenhum. Como não sabe, mantém todos presos. Por quanto mais tempo? Como nos campos de concentração, não há prazos, nem informação, nem nada.

Bolsonaristas radicais invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília
Bolsonaristas radicais invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

É um insulto espetacular à lei. O passo mais elementar da ação penal, sem o qual não se pode ter processo nenhum, é acusar um indivíduo determinado, com identidade estabelecida além de qualquer dúvida, por ter cometido este ou aquele crime previsto no Código Penal. É a tão falada “individualização” da “conduta criminosa”. Sem isso não se vai a lugar nenhum; a obrigação mínima da autoridade pública, ao prender alguém, é dizer o que ele fez, ou do que é acusado. Não existe no Brasil o crime coletivo, algo a ser praticado por uma massa de gente. A acusação tem, obrigatoriamente, de se dirigir a um indivíduo específico, e por um ato específico. E se o crime foi praticado por 20 pessoas? Cada uma das 20 tem de ser denunciada, individualmente. Também não é crime estar perto do crime, ou de criminosos – da mesma forma como não é crime estar dentro de um estádio de futebol quando bandos de marginais brigam entre si nas torcidas organizadas. Nada disso está valendo para os presos de Brasília. Eles são de direita – por isso não têm direitos.

É chocante o ex-governador Sérgio Cabral, condenado a 400 anos por corrupção, estar solto enquanto centenas de brasileiros estão presos sem o devido processo legal. O mesmo espanto ocorre quando assassinos, assaltantes ou estupradores presos em flagrante saem da cadeia assim que chega o advogado – ou quando o MST, em mais um ato de terrorismo no campo nas proximidades de Brasília, agride selvagemente um cidadão, e os criminosos são soltos cinco minutos depois de assinar um pedaço de papel numa delegacia. É simplesmente incompreensível, para o brasileiro comum. Isso é justiça? Isso é democracia?

Judiciário
Presos por vandalismo em Brasília só poderão receber visitas com autorização de Moraes
PorGazeta do Povo


Vândalos invadiram os prédios dos Três Poderes no dia 08 de janeiro| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presos pelos atos de vandalismo em Brasília só poderão receber visitas com autorização da Justiça. Na decisão, o magistrado afirma que os custodiados não podem ser submetidos à mesma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) que regula a visita a outros presos.

De acordo com Moraes, os que foram presos em 9 de janeiro, no Quartel-General do Exército, podem receber visitas conforme as regras do sistema prisional do Distrito Federal, que estão previstas na Portaria 008/2016, da Vara de Execuções Penais.

“A Portaria VEP (Vara de Execuções Penais do Distrito Federal) 008/2016 — que regulamenta o ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais no âmbito do sistema penitenciário do Distrito Federal – aplica-se, integral e igualmente, às visitas ao estabelecimento prisional em relação às prisões efetuadas em 9/1/2023 por decisão desta Suprema Corte”, afirmou Moraes.

A exigência foi feita porque as investigações ainda tramitam sob sigilo no STF. Os suspeitos são investigados por crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, incitação ao crime, entre outros.

Mais de 900 pessoas detidas em flagrante no dia dos atos tiveram as prisões convertidas em preventivas. Ou seja, por tempo indeterminado.


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