Governo apresenta texto da nova regra fiscal; 13 despesas poderão crescer além do limite
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Gazeta do Povo


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad.| Foto: Diogo Zacarias/MF.

O governo federal divulgou nesta terça-feira (18) a proposta do novo arcabouço fiscal com 13 itens que poderão ficar de fora do limite de gastos a partir do ano que vem. Com isso, as despesas excluídas da nova regra poderão crescer acima do limite de aumento real que vai de 0,6% a 2,5% por ano. Segundo o projeto, este “intervalo de crescimento real da despesa” está previsto os exercícios de 2024 a 2027.

Entre os gastos que ficaram de fora do arcabouço fiscal, estão os créditos extraordinários, como já ocorria no teto de gastos; algumas transferências para municípios; transferências para custear o piso de enfermagem; entre outros.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregaram o texto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), em um evento fechado no Palácio do Planalto, informou a Agência Brasil.

As seguintes despesas não serão incluídas na base de cálculo e, portanto, não serão limitadas pela nova regra fiscal:
Transferências constitucionais a estados e municípios;
Complementações para a educação básica de estados e municípios;
Créditos extraordinários;
Transferências a fundos de saúde de estados e municípios para o cumprimento do piso da enfermagem;
Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, e despesas custeadas por acordos firmados em decorrência de desastres ambientais;
Despesas – que forem custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios – de universidades e instituições federais, de empresas públicas prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
Despesas em acordos para o pagamento de precatórios com desconto;
Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios;
Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
Transferências legais, a estados e municípios, de recursos obtidos com concessão florestal e venda de imóveis da União;
Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Investimentos
Em relação aos investimentos, como obras públicas e compra de equipamentos, o governo incluiu uma trava. De 2025 a 2028, caso o governo economize mais que a banda superior da meta de superávit primário estabelecida pelo arcabouço, até R$ 25 bilhões poderão ser remanejados para os investimentos. A proposta original apresentada no fim de março previa que toda a sobra poderia ser destinada a investimentos.

A mudança tem como objetivo, segundo o Ministério da Fazenda, acelerar a redução da dívida pública em momentos de elevado crescimento da economia. Esse valor de R$ 25 bilhões será corrigido ano a ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O piso de R$ 75 bilhões para investimentos, também corrigido anualmente pelo IPCA, está mantido.

Manutenção do IPCA para correção do crescimento de despesas
Em relação à proposta original, também houve mudança no período do índice de inflação que corrigirá o crescimento das despesas. Foi mantido o sistema vigente no atual teto de gastos, que considera o IPCA apurado de janeiro a junho e uma estimativa de julho a dezembro. Isso dará ao governo atual uma pequena vantagem em 2024, caso o IPCA caia até meados de 2023 e volte a subir antes do fim do ano.

Em relação ao crescimento das receitas, no entanto, o novo arcabouço considerará a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Essa é a mesma regra que vigorou até 2021 no teto de gastos, que limitava o crescimento do gasto federal à inflação. O intervalo foi alterado com a Emenda Constitucional dos Precatórios.

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento real (acima da inflação) das despesas a 70% do crescimento real das receitas líquidas (descontadas as transferências para estados e municípios) no acumulado em 12 meses.

Além disso, o novo arcabouço fiscal prevê que, caso a meta de resultado primário não seja cumprida, o presidente da República deverá encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional, até 31 de maio do exercício seguinte, explicando as razões do descumprimento e as medidas de correção.

Subvenção de custeio
Governo espera arrecadar até R$ 90 bilhões com mudança em tributação de empresas

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Célio Yano – Gazeta do Povo


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera arrecadar R$ 90 bilhões com mudança na tributação de empresas.| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Entre as ações que o governo pretende tomar para reforçar as receitas da União ainda este ano está a edição de uma medida provisória (MP) para passar a incluir as chamadas subvenções de custeio na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A mudança, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pode incrementar a arrecadação em R$ 80 bilhões a R$ 90 bilhões.

Subvenções são auxílios econômicos concedidos por estados por meio de benefícios fiscais, via ICMS, com a finalidade de custear parcialmente atividade de interesse público exercida por empresa privada.

Conforme a Lei 12.973/2014, essas desonerações não entram no cálculo do lucro real e, portanto, não estão sujeitas à incidência de IRPJ e CSLL. Como contrapartida, o incentivo deveria ser revertido em investimentos, ou seja, na expansão do negócio, abertura de postos de trabalho ou criação de nova atividade econômica, por exemplo.

Uma alteração introduzida pela Lei Complementar 160/2017, no entanto, permitiu que incentivos utilizados pela empresa beneficiada para fins de custeio – ou seja, a manutenção de suas operações – também fossem abatidos do cálculo da tributação federal.

A partir da nova lei, tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a dar ganho de causa, em recursos da Fazenda, a contribuintes que tiveram subvenções sem a contrapartida de investimentos.

Para Haddad, o dispositivo introduzido pelo Congresso é uma “distorção” no sistema tributário brasileiro que precisa ser corrigida. “Como uma decisão de um governador no que diz respeito ao ICMS pode afetar a base tributária federal? Já é certa anomalia”, disse o ministro no Brazil Investment Forum, evento promovido pelo Bradesco BBI no último dia 4.

“Mas vamos dizer que queiramos continuar subvencionando, em parceria com decisões estaduais, investimentos. A expansão disso para custeio é uma coisa completamente inaceitável”, prosseguiu. Segundo ele, as subvenções para o custeio de empresas, que ele classificou como “uma vergonha”, representam hoje quase o dobro do incentivo utilizado para investimentos.

A medida provisória que está sendo preparada pelo governo não acaba com as subvenções de custeio, que são definidas pelos governos estaduais. Apenas passa a incluir os valores descontados da tributação estadual na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de competência federal.

Além dessa, outras duas medidas integravam pacote do governo para elevar as receitas da União e, com isso, reduzir o déficit primário projetado para este ano: a taxação de apostas esportivas eletrônicas, que a Fazenda estima gerar até R$ 15 bilhões, e o fim da isenção do imposto de importação para remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas (R$ 8 bilhões).

A ideia de tributar as apostas segue em pé. Porém, o ministro anunciou nesta terça-feira (18) que desistiu da taxação das importações, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ideia, agora, é que o combate a sonegação de impostos em compras internacionais seja feita somente pela via da fiscalização, segundo Haddad.

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Medida visa taxar mais quem paga pouco imposto, segundo Haddad
Em geral, as subvenções são concedidas por parte de governos estaduais como forma de estimular a instalação de operações de grandes empresas em seus territórios. Nesse sentido, a retirada da isenção de tributos federais sobre esses benefícios fiscais estaria em linha com a promessa de Haddad de taxar quem paga pouco imposto.

“As empresas que têm essa redução de ICMS geralmente têm regimes especiais de tributação, pertencem a alguns setores específicos, e muitas vezes isso acaba sendo injusto com empresas menores, porque isso impacta no concorrencial”, diz Dylliard Alessi, advogado tributarista da Peccinin Advocacia. “Uma empresa que tem essa subvenção vai ter uma alavancagem concorrencial que pode ser injusta em relação a seus concorrentes”.

Por outro lado, avalia o advogado, existe a possibilidade de que a alteração proposta pelo ministro da Fazenda gere possíveis efeitos negativos à economia, como aumento de preços por parte das companhias afetadas, especialmente no caso de grandes varejistas, que atendem diretamente o consumidor final.

A opinião é compartilhada por Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “De fato, o correto é que todas as empresas do país paguem tributo, até para ter o mesmo nível de competitividade. Então as medidas dele [Haddad] tendem a trazer um equilíbrio no resultado primário”, diz o executivo.

“Mas mexer com tributo tem uma série de consequências. No momento em que se passa a tributar o que não se tributava, isso vai para o bolso do contribuinte e pode desestimular a economia, a empregabilidade e uma série de outros fatores”, afirma.

No último dia 6, em entrevista à rádio BandNews FM, Haddad disse que a medida deve atingir entre 400 a 500 empresas. “Não estamos falando da pequena empresa, da média empresa, não estamos falando sequer da grande empresa. Estamos falando de enormes empresas”, afirmou.

“De 400 a 500 empresas com superlucros, que, por expedientes, na minha opinião, ilegítimos, fizeram constar no sistema tributário, que é indefensável, como subvencionar o custeio de uma empresa que está tendo lucro. Se uma empresa está tendo lucro, por que o governo vai entrar com dinheiro subvencionando essa empresa?”, questionou.

Na opinião de Alessi, a questão depende de uma análise mais minuciosa de cada caso. “Se existe concorrência muito forte com o mercado internacional, como a carga tributária brasileira é muito pesada, faz sentido para algumas empresas que até mesmo o custeio seja subvencionado”, opina.

“De outro lado, para empresas que não tem essa concorrência, minha opinião é que realmente não faz sentido dar benefícios específicos para custeio, porque não se está atuando em favor do interesse público e isso ainda pode afetar a concorrência com empresas menores”, diz.


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