História por PODER360  

A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou um requerimento nesta 2ª feira (30.out.2023) para convocar o diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, por suposta interferência política na corporação.

O requerimento foi apresentado na CFFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle) depois de suposto procedimento interno aberto contra o presidente da APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), Willy Hauffe Neto. Eis a íntegra do documento (PDF – 162 kB).

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
REQUERIMENTO PARA PRESTAR DEPOIMENTO
(Da Sra. Adriana Ventura – NOVO/SP, do Sr. Marcel Van Hattem – NOVO/RS e do Sr.
Gilson Marques – NOVO/SC)
Solicita que seja convidado o Senhor Andrei
Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da
Polícia Federal, para prestar depoimento
acerca de interferência política da cúpula da
Polícia Federal.
Senhor Presidente:
Requer nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado
o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal, para
prestar depoimento a esta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, acerca
de indícios de interferência política da cúpula da Polícia Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Por determinação do Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da
Polícia Federal, a corregedoria deste órgão abriu processo disciplinar para apurar a
conduta do perito Willy Hauffe Neto, presidente da Associação dos Peritos Criminais
Federais (APCF), de acordo com a notícia veiculada pela Revista Veja1
, em 27/10/2023,
com o título “Investigação da agressão a Moraes provoca embate interno na PF”.
1 https://veja.abril.com.br/brasil/investigacao-da-agressao-a-moraes-provoca-embate-interno-na-pf/
CD235388032500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Adriana Ventura e outros
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD235388032500
REQ n.453/2023
Apresentação: 30/10/2023 07:38:17.290 – CFFC
Segundo a matéria, pode ser um caso de perseguição política – por meio do
processo disciplinar – do servidor público que apontou desrespeito aos protocolos na
apuração do caso. Qual é esse caso? A suposta agressão ao ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao se envolver em incidente com um grupo de
brasileiros no aeroporto internacional de Roma. Segundo noticiado pela Veja e em outros
meios, há duas versões para o episódio: o magistrado foi xingado e seu filho, Alexandre
Barci, agredido; enquanto os acusados – o empresário Roberto Mantovani, sua mulher,
Andrea, confirmam que houve a discussão, mas negam que a agressão tenha ocorrido.
Acontece que as imagens do aeroporto de Roma, até agora divulgadas, não são claras e
não elucidam se houve mesmo um tapa no filho do magistrado.
Ademais, a supracitada associação divulgou uma nota questionando o fato de a
análise dessas imagens terem sido realizadas por agente que não tem a atribuição
pericial: “É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados
como se fossem ‘prova pericial’, uma vez que não atendem às premissas legais, como a
imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que
são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal.”. Antes de determinar a instauração
da sindicância contra o servidor, o Diretor-Geral da PF, de acordo com a matéria, fez
chegar aos peritos que eles estariam ajudando a “defesa dos agressores” ao pôr em
xeque os métodos utilizados na investigação.
Se isso de fato ocorreu, é gravíssimo!
A cúpula da Polícia Federal não poderia e não deveria nunca usar seu poder
hierárquico como forma de intimidar servidores em prol de um interesse específico.
Seria interferência política, senão abuso de autoridade. Mais preocupante, essa
interferência violaria frontalmente o devido processo legal, a constituição de
provas periciais e o direito de defesa. A Polícia Federal é um órgão de Estado,
razão pela qual não pode ser vista pelo seu corpo diretivo como um instrumento
intimidatório para ser usado ao bem querer pelo governante de plantão.
Pelo exposto, observando-se a aludida competência constitucional desta
Comissão para solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão, é fundamental
que o Senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal,
apresente-se a essa Casa para depor e elucidar os fatos ora expostos.
CD235388032500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Adriana Ventura e outros
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD235388032500
REQ n.453/2023
Apresentação: 30/10/2023 07:38:17.290 – CFFC
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2023.
Deputada ADRIANA VENTURA
(NOVO/SP)
Deputado MARCEL VAN HATTEM
(NOVO/RS)
Deputado GILSON MARQUES
(NOVO/SC

“A cúpula da Polícia Federal não poderia e não deveria nunca usar seu poder hierárquico como forma de intimidar servidores em prol de um interesse específico. Seria interferência política, senão abuso de autoridade. Mais preocupante, essa interferência violaria frontalmente o devido processo legal, a constituição de provas periciais e o direito de defesa”, afirma o documento.

O requerimento é assinado pelos congressistas:

ENTENDA O CASO

O requerimento do Novo foi apresentado depois de reportagem da revista Veja afirmar que o diretor-geral da PF teria determinado a abertura por parte da corregedoria da corporação de processo disciplinar para apurar a conduta do presidente da associações dos peritos.

Rodrigues teria tomado a decisão depois de nota da entidade com críticas à análise das imagens da suposta hostilização ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. O episódio se deu no Aeroporto Internacional de Roma, na Itália, e, por conta disso, os registros foram enviados pelas autoridades do país.

Em nota de 6 de outubro, a APCF expressou “preocupação” e disse que os registros “não foram objeto de qualquer análise pericial ou técnicas de aprimoramento ou tratamento de imagens”. Eis a íntegra do documento (PDF – 329 kB).

“É preocupante que procedimentos não periciais possam ser recepcionados como se fossem ‘prova pericial’, uma vez que não atendem às premissas legais, como a imparcialidade, suspeição e não ter, obrigatoriamente, qualquer viés de confirmação, que são exigidas dos peritos oficiais de natureza criminal”, diz.

O OUTRO LADO

Poder360 procurou a Polícia Federal nesta 2ª feira (30.out.2023) para obter o posicionamento da corporação sobre o requerimento do Novo e as acusações de suposta interferência política por parte do diretor-geral. Os contato foi feito por e-mail às 17h45. Até a conclusão e publicação deste texto, nenhuma resposta foi recebida. Quando e se desejar expressar sua posição, este post será alterado para incluir a declaração da PF a respeito do caso.

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By valeon