A Justiça condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma passageira estuprada após ser deixada inconsciente na rua por um motorista da plataforma. O fato ocorreu em julho de 2023, no bairro Santo André, na região noroeste de Belo Horizonte.
O juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, também fixou R$ 3.851,77 por danos materiais e determinou que a empresa custeie integralmente os tratamentos psiquiátrico e psicológico da vítima até a alta médica definitiva.
"O dano experimentado pela parte autora vai além do mero aborrecimento, pois foram atingidos os direitos da personalidade, a honra, a intimidade, a integridade física e a própria dignidade da pessoa humana", disse a decisão, assinada em 3 de outubro.
Falha na prestação do serviço
O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço por parte da 99, ao deixar a pessoa transportada inconsciente na via pública.
"O motorista retirou a pessoa transportada do carro e a deixou na rua, em estado de inconsciência e em horário noturno. [...] O abandono da pessoa transportada, sem consciência, no momento do desembarque integra a própria execução do transporte, que só se conclui com a chegada segura ao destino", concluiu.
Dinâmica dos fatos
O crime ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a vítima assistir ao show "Tardezinha" de Thiaguinho, no Mineirão. Ela havia consumido álcool e, ao sair, um amigo acionou um carro de aplicativo, compartilhando a corrida com o irmão.
Câmeras de segurança registraram o carro chegando à residência da família por volta das 3h. O motorista tentou tocar o interfone, não obtendo resposta, e, com a ajuda de um motociclista, carregou a vítima inconsciente ao meio‑fio, apoiada em um poste, por volta das 3h10.
Ele permaneceu alguns minutos tentando contato, saiu às 3h17 e, minutos depois, outro homem encontrou a vítima, carregando‑a pelos ombros até a manhã seguinte, quando foi encontrada seminua e suja.
A vítima recebeu atendimento no Hospital Odilon Behrens, onde foi confirmada a prática de abuso sexual. Ela foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Agudo (TEA) e passou a sofrer crises de pânico, interrompendo seus estudos.

Responsáveis judiciais
O autor do estupro, identificado como Wemberson Carvalho da Silva, foi condenado em fevereiro de 2024 a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
O motorista de aplicativo foi inocentado da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria; o processo foi encaminhado ao Ministério Público para possível acordo por abandono de incapaz.
O amigo da vítima, que a acompanhou antes do incidente, também foi inocentado da acusação de omissão de socorro.
A 99 não respondeu ao contato da reportagem até a última atualização.