A Justiça condenou a 99 a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma passageira estuprada após ser deixada inconsciente na rua por um motorista da plataforma. O fato ocorreu em julho de 2023, no bairro Santo André, na região noroeste de Belo Horizonte.

O juiz Elton Pupo Nogueira, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, também fixou R$ 3.851,77 por danos materiais e determinou que a empresa custeie integralmente os tratamentos psiquiátrico e psicológico da vítima até a alta médica definitiva.

"O dano experimentado pela parte autora vai além do mero aborrecimento, pois foram atingidos os direitos da personalidade, a honra, a intimidade, a integridade física e a própria dignidade da pessoa humana", disse a decisão, assinada em 3 de outubro.

Falha na prestação do serviço

O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço por parte da 99, ao deixar a pessoa transportada inconsciente na via pública.

"O motorista retirou a pessoa transportada do carro e a deixou na rua, em estado de inconsciência e em horário noturno. [...] O abandono da pessoa transportada, sem consciência, no momento do desembarque integra a própria execução do transporte, que só se conclui com a chegada segura ao destino", concluiu.

Dinâmica dos fatos

O crime ocorreu na madrugada de 30 de julho de 2023, após a vítima assistir ao show "Tardezinha" de Thiaguinho, no Mineirão. Ela havia consumido álcool e, ao sair, um amigo acionou um carro de aplicativo, compartilhando a corrida com o irmão.

Câmeras de segurança registraram o carro chegando à residência da família por volta das 3h. O motorista tentou tocar o interfone, não obtendo resposta, e, com a ajuda de um motociclista, carregou a vítima inconsciente ao meio‑fio, apoiada em um poste, por volta das 3h10.

Ele permaneceu alguns minutos tentando contato, saiu às 3h17 e, minutos depois, outro homem encontrou a vítima, carregando‑a pelos ombros até a manhã seguinte, quando foi encontrada seminua e suja.

A vítima recebeu atendimento no Hospital Odilon Behrens, onde foi confirmada a prática de abuso sexual. Ela foi diagnosticada com Transtorno de Estresse Agudo (TEA) e passou a sofrer crises de pânico, interrompendo seus estudos.

Câmera de segurança da rua perpendicular ao campo flagrou homem saindo do local por volta de 7h.
Câmera de segurança da rua perpendicular ao campo flagrou homem saindo do local por volta de 7h. — Foto: Reprodução

Responsáveis judiciais

O autor do estupro, identificado como Wemberson Carvalho da Silva, foi condenado em fevereiro de 2024 a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

O motorista de aplicativo foi inocentado da acusação de estupro de vulnerável por omissão imprópria; o processo foi encaminhado ao Ministério Público para possível acordo por abandono de incapaz.

O amigo da vítima, que a acompanhou antes do incidente, também foi inocentado da acusação de omissão de socorro.

A 99 não respondeu ao contato da reportagem até a última atualização.