A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em decisão publicada, a obrigatoriedade de biometria facial com prova de vida para usuários de telefonia móvel. A medida entra em vigor de forma gradual a partir de 2027 e tem como objetivo coibir fraudes ao garantir a identificação do titular da linha.
Destaques:
- obrigatoriedade da biometria facial para linhas móveis
- Anatel definiu prazos até 30/09/2027 e 31/12/2027
- usuários de contas antigas devem se cadastrar até janeiro de 2029
Prazo para novas contas
Para contas pré-pagas criadas a partir de agora, a validação biométrica deve ser adotada até 30 de setembro de 2027. Já as ativação de linhas pós-pagas, portabilidades, troca de chips e alterações cadastrais têm prazo final de 31 de dezembro de 2027.
Usuários de contas antigas
Titulares de linhas já existentes que ainda não tenham realizado o cadastro biométrico precisarão fazê‑lo até janeiro de 2029. A norma prevê que linhas que não cumpram o requisito poderão ser suspensas ou canceladas.
Como será feita a validação
A autenticação será realizada por reconhecimento facial com prova de vida, comparando a imagem capturada com bases de dados públicas ou privadas. A validação deverá estar disponível nos canais presenciais das operadoras, bem como nos sites e aplicativos das empresas de telefonia móvel.
Alternativas quando a biometria não for possível
Caso a autenticação biométrica não possa ser concluída, a Anatel exige que as operadoras adotem procedimentos alternativos para garantir a identificação do titular, embora o texto não detalhe quais são esses procedimentos.