Denúncias de assédio eleitoral no trabalho subiram 75% nos três dias que se seguiram ao segundo turno das eleições, atingindo 1.459 registros, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão já havia contabilizado 1.937 denúncias até a manhã de 26 de outubro, e as novas ocorrências representam cerca de 40% do total de 3.396 denúncias recebidas em 2026.
Destaques:
- aumento de 75% nas denúncias após o 2º turno
- Ministério Público do Trabalho registra 1.459 novos casos
- Justiça do Trabalho proíbe incentivo à discriminação política
O maior número de relatos vem de São Paulo (620), seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Medidas judiciais contra a prática
Na terça‑feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar que impede a deputada estadual Índia Armelau (PL‑RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
"É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande", afirmou Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Propostas do governo
Em 28 de outubro, o ministro do Trabalho Luiz Marinho anunciou que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral, prevendo sanções que incluiriam restrição de créditos públicos.
Consequências legais para empregadores
O assédio eleitoral é crime previsto na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na contratação e manutenção de vínculo empregatício. Empregadores condenados podem ser obrigados a reintegrar o trabalhador ou pagar salários em dobro pelo período de afastamento, além de responder por danos morais.
A Constituição Federal, bem como as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforçam a proibição de discriminação por convicção política.
Como denunciar
Trabalhadores que se sentirem vítimas de pressão política podem registrar denúncia no MPT ou ajuizar ação trabalhista para buscar indenização e reintegração.