O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. A mudança permite que os requerimentos sejam apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso, e já está em vigor.
"A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas", afirmou o Ministério do Trabalho e Emprego em nota.
Destaques:
- Ampliação do prazo de solicitação para 30 dias antes a 90 dias depois do início do defeso
- Decisão tomada pelo Codefat
- Medida já está em vigor
Novo calendário de solicitações
O período de defeso, definido por órgãos ambientais, varia conforme a espécie e a localização. Quando a duração do defeso for igual ou inferior a 90 dias, o pedido pode ser feito até o último dia do período.
Motivações da ampliação
O governo justificou a medida como forma de adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, sobretudo aqueles que enfrentam acesso instável à internet ou dificuldades de deslocamento até as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Requisitos para o benefício
Para ser contemplado, o pescador deve:
- exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
- estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
- comprovar contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último defeso;
- não receber BPC ou outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitada a um salário mínimo;
- não ter outra fonte de renda além da pesca.
Desde novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso ficou a cargo do MTE. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital, que também permitem acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos.
Atendimento ao pescador
Informações e orientações são disponibilizadas pela Central de Atendimento Alô Trabalho, telefone 158. O pescador pode, ainda, acompanhar o andamento do benefício pelos canais oficiais.