O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu ampliar o prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. A mudança permite que os requerimentos sejam apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso, e já está em vigor.

"A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas", afirmou o Ministério do Trabalho e Emprego em nota.

Destaques:

  • Ampliação do prazo de solicitação para 30 dias antes a 90 dias depois do início do defeso
  • Decisão tomada pelo Codefat
  • Medida já está em vigor

Novo calendário de solicitações

O período de defeso, definido por órgãos ambientais, varia conforme a espécie e a localização. Quando a duração do defeso for igual ou inferior a 90 dias, o pedido pode ser feito até o último dia do período.

Motivações da ampliação

O governo justificou a medida como forma de adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, sobretudo aqueles que enfrentam acesso instável à internet ou dificuldades de deslocamento até as unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Requisitos para o benefício

Para ser contemplado, o pescador deve:

  • exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
  • estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprovar contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último defeso;
  • não receber BPC ou outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitada a um salário mínimo;
  • não ter outra fonte de renda além da pesca.

Desde novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso ficou a cargo do MTE. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital, que também permitem acompanhar o processo, consultar pagamentos e apresentar recursos.

Atendimento ao pescador

Informações e orientações são disponibilizadas pela Central de Atendimento Alô Trabalho, telefone 158. O pescador pode, ainda, acompanhar o andamento do benefício pelos canais oficiais.